DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2025 Páx. 18917

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2025 pela que se aprova definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do Parque Tecnológico e Logístico de Vigo.

Antecedentes:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza, mediante o Acordo de 17 de abril de 2020 (DOG núm. 99, de 25 de maio), aprovou de maneira definitiva o Projecto sectorial de ampliação do Parque Tecnológico e Logístico (em diante, PTL) de Vigo. A aprovação deste instrumento urbanístico leva implícita a declaração da utilidade pública e o interesse social das obras, instalações e serviços, a prevalencia dos interesses públicos do projecto sectorial, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para a sua execução, tal como estabelecem o artigo 85 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 42 do Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.

Segundo. O dia 20 de maio de 2021 o Consórcio Zona Franca de Vigo (em diante, ZFV) apresenta para a sua oportuna tramitação o Projecto de expropiação de bens e direitos afectados pela ampliação do Parque Tecnológico e Logístico de Vigo, redigido pela empresa Calixto Escariz, S.L.U. ante o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), por ser o órgão competente para a sua tramitação nesse momento.

Terceiro. Em virtude da Resolução de 18 de agosto de 2022, o director geral do IGVS acordou aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do PTL de Vigo, e submetê-lo a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncio no Diário Oficial da Galiza núm. 52, de 15 de março de 2023.

Quarto. A taxación dos bens e direitos que se precisam ocupar neste expediente se lhes notificou individualmente aos que aparecem como os seus respectivos titulares e aos titulares catastrais das parcelas afectadas, mediante deslocação literal da citada Resolução de 18 de agosto de 2022 e da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que pudessem formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de recepção da referida notificação, tal e como se assinala no artigo 118.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Igualmente, deu-se audiência à câmara municipal de Vigo e notificou-se-lhes ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda em Pontevedra.

A dita resolução publicou-se por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado núm. 40, de 15 de fevereiro de 2025, para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. Ademais, o expediente esteve exposto ao dispor das pessoas interessadas pelo prazo de um mês na Câmara municipal de Vigo, nos escritórios da Área Provincial do IGVS em Pontevedra e na página web do IGVS, http://igvs.junta.gal/. Publicou-se um anúncio num jornal dos de maior circulação na província (anúncio publicado no Faro de Vigo do dia 18 de setembro de 2024).

Sexto. Elaborou-se um relatório individualizado sobre cada uma das alegações apresentadas, assim como as preceptivas folhas de preço justo definitivas, e o Consórcio Zona Franca de Vigo apresentou, no Registro Electrónico da Xunta de Galicia, em qualidade de beneficiário da expropiação, o projecto de expropiação redigido pela empresa Calixto Escariz, S.L.U. para proceder à aprovação definitiva.

Sétimo. O expediente foi transferido à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial por ser, actualmente, o órgão competente para a sua tramitação. De acordo com o artigo 20, alínea d), do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamento, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial. Em consequência, todas as referências ao IGVS como órgão expropiante agora devem perceber-se feitas à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

Oitavo. O projecto para aprovação definitiva foi assinado pelo representante da Administração e pelo perito da Administração.

Com data de 14 de março de 2025 a chefa do Serviço de Planeamento e Ordenação de Solo Empresarial emite relatório proposta de resolução de aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do PTL de Vigo.

Considerações legais:

Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio inicia-se em virtude da aprovação definitiva do Projecto sectorial de ampliação do Parque Tecnológico e Logístico de Vigo. A aprovação deste instrumento urbanístico leva implícita, ademais, a declaração de prevalencia dos interesses públicos do projecto sectorial, assim como a necessidade de ocupação para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para a sua execução de conformidade com o artigo 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, em que estabelecem que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abarcará todos os bens e direitos neles incluídos.

Segunda. De acordo com o artigo 20, alínea g), do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamento, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial.

Terceira. O artigo 118.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, estabelece que «emitido informe sobre as alegações, submeter-se-á o expediente à aprovação do órgão autárquico ou autonómico que seja competente. Percebe-se que o órgão autonómico competente será a pessoa titular da conselharia expropiante».

De acordo com a Ordem de 4 de novembro de 2024 (DOG núm. 217, de 11 de novembro), sobre delegações de competências em diversos órgãos da Conselharia de Economia e Indústria, estabelece-se no seu artigo 11, Delegações singulares: «2. Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial o exercício das faculdades que, em matéria de expropiação forzosa e dentro do seu âmbito competencial, o ordenamento atribui à pessoa titular da conselharia expropiatoria, com especial referência à aprovação dos expedientes expropiatorios correspondentes a projectos de interesse autonómico para parques empresariais».

Quarta. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, está regulada na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, assim como na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.

Quinta. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016; no artigo 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015, e no artigo 290 e seguintes do Decreto 143/2016.

Sexta. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com a normativa previamente citada. Este projecto de expropiação tramita pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação por parte da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial dos bens e direitos necessários para a execução do Projecto sectorial de ampliação do Parque Tecnológico e Logístico de Vigo, e o Consórcio Zona Franca de Vigo tem a condição de beneficiário da expropiação.

De conformidade com o disposto no número 10 do artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

Sétima. O expediente tramitado reúne a documentação relacionada no artigo 118.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Diz assim o citado artigo:

«1. Nos supostos do procedimento de taxación conjunta, o expediente conterá os seguintes documentos:

a) Delimitação do âmbito territorial, com os documentos que o identifiquem no que diz respeito a situação, superfície e lindeiros, com a descrição de bens e direitos afectados e a relação das pessoas titulares.

b) Fixação de preços, com a valoração razoada do solo, segundo a sua qualificação urbanística.

c) Folhas de preço justo individualizado de cada prédio, nas que se conterá não só o valor do solo, senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.

d) Folhas de preço justo que correspondam a outras indemnizações.

2. O projecto de expropiação, com os documentos assinalados, será aprovado inicialmente e exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos».

A relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian, figuram no anexo desta resolução.

Pelo exposto, de acordo com o informe proposta que figura no expediente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para a execução da ampliação do PTL de Vigo e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados.

O pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo em via administrativa.

Segundo. Ordenar a notificação desta resolução, de modo individualizado, a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram como tais neste expediente de expropiação, ao qual se deverá unir a correspondente folha de preço justo definitiva.

Igualmente, dever-se-á notificar esta resolução ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no expediente expropiatorio que se aprova, e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda em Pontevedra, uma vez determinado, com carácter firme, o preço justo dos bens e direitos que se expropian.

Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução, assim como o seu anexo de relação de bens e direitos afectados, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Vigo. Além disso, publicar-se-á um anúncio no Boletim Oficial dele Estado para os efeitos de que sirva de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação ou o meio, ou bem, se tentada esta não se pôde efectuar, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. Durante o prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da recepção da notificação ou, de ser o caso, da data da publicação no Boletim Oficial dele Estado, os interessados poderão manifestar, mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, a sua desconformidade com a valoração fixada no expediente aprovado, conforme o que dispõe o artigo 118.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

A dita desconformidade apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica através do procedimento normalizado com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal/, que deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos médios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e claveChave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aqueles sujeitos não obrigados a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas, conforme o artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderão apresentar a sua desconformidade por qualquer dos médios recolhidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Transcorrido o citado prazo sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2025

A conselheira de Economia e Indústria
P.D. (Ordem do 4.1.2024)
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial

ANEXO

Relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropian para a ampliação do PTL de Vigo

Núm. de
ordem

Referência catastral

Pessoas titulares

Superfície (m2)

Afecção

1102

54057A16900575

Novoa Salgueiro, Nicanor

260

Total

1104

54057A16900577

Leiras Fernández, Mónica; Leiras Fernández, Francisco e Leiras Fernández, Vanesa

154

Total

1108

54057A16900581

Figueroa Davila, Isabel

145

Total

1111

54057A16900584

Davila Novoa, Carmen

15

Total

1113

54057A16900586

Barreiro Barros, Glória

20

Total

1114

54057A16900587

Barreiro Barros, Guadalupe e Rodríguez Álvarez, Rodolfo

20

Total

1115

54057A16900587

Correa Barros, Silvino

55

Total

1116

54057A16900588

Davila Abalde, Concepção

30

Total

1120

54057A16900591

Abalde Comesaña, Patricia

115

Total

1121

54057A16900592

Barreiro Abalde, Sara

236

Total

1124

54057A16900595

Pereira Caetano, Sara e Dos Santos Pereira, Armando (cónxuxes)

40

Total

1127

54057A16800259

Alonso Novoa, Benigno

135

Total

1132

54057A16800281

Correa González, Silvino

652

Total

1139

54057A16800280

Estévez Lago, José Luis

502

Total

1140

54057A16800280

Estévez Estévez, Purificação

507

Total

1141

54057A16800273

Correa Barros, Manuela (usuf.); Alonso Correa, José Benito e Alonso Correa, Rafael

71

Total

1142

54057A16800275

Figueiroa Salgueiro, María Yolanda

66

Total

1143

54057A16800276

Seijo Abalde, José Benito

206

Total

1145

54057A16800269

Bastos Román, Pedro

205

Total

1146

54057A16800268

Fernández Rodríguez, Manuel

499

Total

1147

54057A16800266

Barreiro Abalde, María

122

Total

1151

54057A16909025

Câmara municipal de Vigo

2.261

Total

1153

54057A16800244

Muíño

19

Total

1205

54057A16900441

Comunidade hereditaria Villar Alonso, Alva

383

Total

1206

54057A16900442

Abalde Novoa, Áurea

418

Total

1207

54057A16900443

Estévez Estévez, Purificação

417

Total

1208

54057A16900446

Caride Alonso, Pacita

651

Total

1209

54057A16900444

Abalde Novoa, María dele Carmen

440

Total

1212

54057A17100502

Abalde Novoa, Áurea

772

Total

1214

54057A17100502

Alonso Freiría, Roberto

752

Total

1215

54057A17100498

Abalde Novoa, Áurea

282

Total

1221

54057A17100496

Fernández Vila, José Carlos; Davila Fernández, Cristina; Fernández Vila, Juan Manuel; Fernández Vila, Emilio e Carpintería Fernández Vila, S.L.

1.002

Total

1301

54057A16900447

Caridade Abalde, María dele Rosario

152

Total

1302

54057A16900555

Muíño

220

Total

1304

54057A16900476

Novoa Costas, Soledad

27

Total

1305

54057A17000117

Comesaña Alonso, María; Comesaña Alonso, Teodoro; Comesaña Alonso, Gabriel e Comesaña Alonso, Anabel

79

Total

1307

54057A17000115

Álvarez Fernández, Josefa

132

Total

1308

54057A17000112

Álvarez Vila, Angústias

132

Total

1312

54057A17000110

Muíño

232

Total

1317

54057A17000216

Hros. Palmira Vila Nieto

274

Total

1318

54057A17000215

Bastos Román, Luisa

198

Total

2101

54057A16800561

Correa Barros, Manuela (usuf.); Alonso Correa, José Benito e Alonso Correa, Rafael

753

Total

2102

54057A16800560

Fomento

97

Total

2103

54057A16800562

Leirós Davila, Guadalupe

213

Total

2104

54057A16800563

Pequeño Vila, Purificação

290

Total

2106

54057A16800644

Rodríguez Leirós, Carmen

764

Total

2109

54057A16800570

Comesaña Estévez, Leonor

440

Total

2110

54057A16800571

Barros Estévez, Juan

417

Total

2111

54057A16800572

Estévez Casanova, Antonio

813

Total

2112

54057A16800573

Iglesias Posada, Digna

989

Total

2114

54057A16800576

Fernández González, Manuel e Rodríguez Collarte, Rosa

1.313

Total

2115

54057A16800576

Salgueiro Estévez, Olga

675

Total

2117

54057A16800607

Salgueiro Estévez, Olga

1.391

Total

2122

54057A16800614

Novoa Salgueiro, Indalecio

295

Total

2123

54057A16800615

Correa Barros, Manuela (usuf.); Alonso Correa, José Benito e Alonso Correa, Rafael

662

Total

2125

54057A16800702

Barros Estévez, Juan

940

Total

2130

54057A16800621

Barros Estévez, Juan

360

Total

2131

54057A16800622

Alonso Comesaña, Jesús e Costas Costas, Ermita

594

Total

2133

54057A16800624

Pérez Arca, Leopoldo e Fernández González, María Rosa

1.029

Total

2202

54057A17100054

Fernández Novoa, Concepção e Novoa Abalde, Beatriz

524

Total

2205

54057A17100058

Pinheiro Rodríguez, Samuel; Pinheiro Rodríguez, Cándido Alberto e Pinheiro Rodríguez, Alejandra

546

Total

2206

54057A17100059

Bastero Salgueiro, Ubaldo

620

Total

2207A

54057A17109001

Fomento

62

Total

2210

54057A17100063

Fomento

319

Total

2210A

54057A17109001

Fomento

56

Total

2212

54057A17100111

Comesaña Estévez, Leonor

380

Total

2214

54057A17100066

Barreiro Orge, Consuelo

388

Total

2216

54057A17100109

Orge Costas, José Manuel

416

Total

2218

54057A17100068

Estévez Estévez, Mercedes

254

Total

2219

54057A17100080

Correa Barros, Manuela (usuf.); Alonso Correa, José Benito e Alonso Correa, Rafael

23

Total

2222

54057A17100153

Barreiro Abalde, María

276

Total

2223

54057A17100153

Barreiro Abalde, Sara

332

Total

2224

54057A17100153

Pérez Alonso, Guillermo

234

Total

2225

54057A17100153

Pérez Vila, José Antonio

244

Total

2226

54057A17100153

Novoa Salgueiro, Indalecio

253

Total

2227

Represa

10

Total

2228

54057A17100085

Herdeiros Domínguez Estévez, Irene (litixiosa) e Leiros Figueroa, Rosario (litixiosa)

55

Total

2228A

54057A17109001

Fomento

254

Total

2229

54057A17100103

Benavides Vila, Sara

937

Total

2230

54057A17100104

Iglesias Estévez, Carmen

1.013

Total

2231

54057A17100105

Leirós Davila, María Enelina

1.227

Total

2232

54057A17100106

Benavides Vila, Sara

531

Total

2233

54057A17100107

Fernández Pérez, Fernando; Fernández Pérez, José Manuel; Fernández Pérez, Alejandro e Fernández Feijoo, Manuel (usuf.)

589

Total

2240

54057A17100665

Patrivican Vigo, S.L.

392

Total

2240ARR

54057A17100665

Oficinas Vila Rodríguez, S.L.

2242

54057A17100664

Patrivican Vigo, S.L.

322

Total

2242ARR

54057A17100664

Oficinas Vila Rodríguez, S.L.

2244

54057A17109001

Fomento

3.836

Total

2303

54057A17100124

Alonso Costas, María Isabel

211

Total

2304

54057A17100125

Román Vila, Nieves e Pinheiro Costas, José

201

Total

2305

54057A17100125

Davila Abalde, Amparo

252

Total

2309

54057A17100131

Fernández Alonso, Josefa

212

Total

2316

54057A17100284

Bastero Salgueiro, Ubaldo

618

Total

2320

54057A17100283

González Iglesias, Carlos e González Iglesias, Paula

445

Total

2321

54057A17100284

Materiales Construcción Fernando Alonso, S.L.

446

Total

2323

54057A17100667

Alonso Vila, José Ángel e Alonso Vila, Fernando

473

Total

2324

54057A17100280

Peréz Rodríguez, María Cristina

340

Total

2327

54057A17100276

Vila Cardoso, José Manuel

358

Total

2328

54057A17100275

Fernández Vila, Dores

595

Total

2329

54057A17100278

Comesaña Alonso, María (usuf.) e Alonso Comesaña, Fernando

641

Total

2330

54057A17100366

Pinheiro Alonso, Elvira

742

Total

2331

54057A17100367

Abalde Pérez, Manuel

812

Total

2333

54057A17100369

Gómez Romero, Margarita

431

Total

2401

54057A17100371

Pérez Nieto, Eduardo

775

Total

2402

54057A17100372

Comesaña Abalde, Antonio

124

Total

2403

54057A17100372

Costas Abalde, Mercedes

108

Total

2405

54057A17100372

Abalde Fernández, Antonio

121

Total

2406

54057A17100373

Rodríguez Bastos, Engracia

353

Total

2407

54057A17100374

Vila Barros, Purificação

311

Total

2417

54057A17100427

Alonso Correa, José Fernando

460

Total

2419

54057A17100425

Davila Abalde, Concepção

112

Total

2420

54057A17100424

Vila Vila, Marisol

506

Total

2421

54057A17100423

Fernández Pérez, Fernando

487

Total

2423

54057A17100385

Veiga González, Rosa María e Veiga González, Beatriz

185

Total

2424

54057A17100386

Comesaña Estévez, Leonor e Martínez Comesaña, Yolanda

169

Total

2425

54057A17100387

Comesaña Estévez, Mercedes

65

Total

2428

54057A17100269

Da Concepção Barcia, José Manuel

229

Total

2430

54057A17100266

Rodríguez Novoa, Antonio (litixiosa) e Estévez Costas, Adela (litixiosa)

105

Total

2431

54057A17100266

Costas Costas, José Luis

97

Total

2432

54057A17100267

Davila Gallo, Mabel Alejandra

246

Total

2433

54057A17100382

Hros. José Pequeño Alonso

352

Total

2434

54057A17100384

Barreiro Orge, Consuelo

160

Total

2436

54057A17100271

González Iglesias, Carlos e González Iglesias, Paula

646

Total

2440

54057A17100273

Caride Abalde, María dele Rosario

286

Total

2442

54057A17100376

Fernández Novoa, Concepção e Novoa Abalde, Beatriz

860

Total

2502

54057A17100275

Rodríguez Estévez, Estafanía

956

Total

2503

54057A17100274

Veloso Novoa, Emilia

831

Total

2505

54057A17100143

González Iglesias, Carlos e González Iglesias, Paula

918

Total

2506

54057A17100144

González Iglesias, Carlos e González Iglesias, Paula

918

Total

2507

54057A17100145

Villar Estévez, Juan Carlos

749

Total

2508

54057A17100146

Bastero Campos, Fernando; Bastero Campos, Roberto e Campos Fernández, Josefa (usuf.)

387

Total

2509

54057A17100147

Correa Barros, Manuela (usuf.); Alonso Correa, José Benito e Alonso Correa, Rafael

384

Total

2511

54057A17100149

Davila Posada, Carlos Javier

683

Total

2514

54057A17100152

Vila Cardoso, José Manuel

995

Total

2519

54057A17100158

Fernández Vila, Concepção

602

Total

2520

54057A17100159

Pérez Rodríguez, María Cristina

902

Total

2521

54057A17100160

Pérez Arca, Leopoldo e Fernández González, María Rosa

716

Total

2522A

54057A17109001

Fomento

142

Total

2523A

54057A17109001

Fomento

57

Total

2526

54057A17100236

Lago Vilas, Dores

183

Total

2527

54057A17100671

Nieto Leirós, Eulalia

259

Total

2528

54057A17100257

Vila Nieto, José

436

Total

2532

54057A17100238

Pinheiro Alonso, Elvira

720

Total

2533

54057A17100239

Pérez Vila, Carmen e Fernández Pérez, Rosa

477

Total

2535

54057A17100259

Comesaña Abalde, María Paz e Costas Rodríguez, Rodrigo

241

Total

2536

54057A17100254

Costas Comesaña, Eva María

529

Total