O Pleno da Câmara municipal de Vilardevós, em sessão ordinária de 18 de março de 2024, adoptou, entre outros, o acordo de declarar a nulidade da Resolução da Câmara municipal núm. 116/2022, da Câmara municipal de Vilardevós, ditada no expediente de estabilização em virtude da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, ao reconhecer a condição de fixeza de ambas as vagas (auxiliar administrativo de serviços sociais, e professor do programa de educador familiar) e não proceder à estabilização. A causa da nulidade é não seguir o procedimento legalmente estabelecido na disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, artigo 471.e) da Lei 39/2015, de 1 de outubro (LPAC), mantendo a validade da aprovação da oferta de emprego público para a estabilização, por ser conforme direito.
Retrotraer o expediente no ponto das publicações da aprovação da oferta de emprego público para a estabilização, por ser conforme direito, e continuar com a tramitação do expediente conforme a disposição adicional sexta e as demais disposições aplicável da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
Declarar a nulidade do Acordo plenário de 2 de junho de 2022 em canto resulte contrário ao ordenamento jurídico adoptado dentro do procedimento de estabilização.
Notificar aos interessados e publicar um anúncio no BOP e no DOG para público conhecimento.
Vilardevós, 18 de março de 2025
Eva María Pérez Gamote
Alcaldesa presidenta
