De conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por médio de um anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No prazo de dez (10) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa interessada citada no anexo poderá comparecer nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural (rua Florentino López Cuevillas, núm. 4-6, baixo) em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para conhecer o texto íntegro do acto que se notifica.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ourense, 14 de março de 2025
José Antonio Armada Pérez
Director territorial de Ourense
ANEXO
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Interessada/o |
Acto que se notifica |
Zona de concentração parcelaria |
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44469897H |
Resolução 3.10.2024 |
São Tomé (Cartelle-Ourense) |
