De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Ordem de 29 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para a realização do controlo leiteiro na Galiza, e se convocam para o ano 2025 e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou as finalidades da subvenção,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para o controlo leiteiro na Galiza, convocadas para o ano 2025, às entidades solicitantes que se relacionam no anexo I.
Segundo. Informar dos seguintes aspectos:
1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 29 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para a realização do controlo leiteiro na Galiza, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR270B).
2. Aplicação orçamental: 15.04.713C.781.1 e crédito orçamental: 1.000.000 €.
A dotação orçamental da ordem de que derivam estas ajudas procede dos orçamentos gerais do Estado (455.149 euros) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (544.851 euros).
3. Objecto: esta ordem tem por objecto desenvolver, em regime de concorrência competitiva, as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Conselharia do Meio Rural, destinadas às entidades oficialmente reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza para o controlo de rendimento leiteiro.
4. Destinatarios: as entidades oficialmente reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza como terceiros para a realização do controlo leiteiro oficial, ao amparo do Real decreto 663/2023, de 18 de julho.
5. Recursos: contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2025
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO I
Entidades beneficiárias e montante concedido
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Nº expediente |
Entidade |
NIF |
Quantia |
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CLO_2025_01 |
Africor Corunha |
G15361413 |
439.600,00 € |
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CLO_2025_02 |
Africor Lugo |
G27155688 |
472.500,00 € |
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CLO_2025_03 |
Africor Pontevedra |
G36170264 |
87.900,00 € |
