DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 27 de março de 2025 Páx. 19268

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se ordena a publicação no Diário Oficial da Galiza do depósito dos estatutos da Associação Meca para a Promoção do Turismo (Aprometur).

Factos:

O 5 de fevereiro de 2025 teve entrada neste escritório público a solicitude de inscrição da Associação Meca para a Promoção do Turismo (Aprometur) no Registro das Associações Profissionais de Pessoas Trabalhadoras independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, trás a aprovação e outorgamento da acta fundacional de 20 de dezembro de 2024.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo, estabelece o direito de associação profissional das pessoas trabalhadoras independentes, reconhece este movimento asociativo como instrumento de participação da sociedade nos assuntos públicos, e dita que as comunidades autónomas criarão, no seu âmbito territorial, um registro especial para as associações deste colectivo.

Segundo. O Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, dispõe que a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras, as funções de direcção, coordinação, controlo e execução das competências da Comunidade Autónoma em matéria de trabalho autónomo e, de acordo com o seu artigo 21, tem a condição de órgão competente de gestão do Registro das Associações Profissionais de Pessoas Trabalhadoras independentes da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O Decreto 406/2009, de 22 de outubro, pelo que se acredite o Registro de Associações Profissionais de Pessoas Trabalhadoras independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, regula o procedimento de tramitação das solicitudes de inscrição no registro e estabelece que na resolução de concessão constará um número correlativo e independente de inscrição. Ademais, de conformidade com o artigo 4 do citado decreto, dar-se-á publicidade no Diário Oficial da Galiza, ou no Boletim Oficial da província, segundo corresponda, do depósito dos estatutos da associação inscrita, assim como das suas modificações.

Uma vez revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de escritório pública competente,

ORDENA:

Primeiro. Inscrever a Associação Meca para a Promoção do Turismo (Aprometur) no Registro das Associações Profissionais de Pessoas Trabalhadoras independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, com as seguintes indicações:

– Denominação: Associação Meca para a Promoção do Turismo (Aprometur).

– Âmbito territorial: autonómico.

– Especialidade subjectiva e objectivos: assistir, representar e defender os interesses dos seus membros.

– Âmbito funcional ou actividade económica: defender os interesses dos associados representados por Aprometur e das empresas e profissionais do sector produtivo e económico relacionado com o sector turístico, de conformidade com os presentes estatutos, e os acordos validamente adoptados pelos seus órgãos de governo, dentro do marco das suas respectivas competências e sendo complementares no não disposto por estas normas legais ou regulamentares que resultem de aplicação.

– Assinantes da acta de constituição: Abel Óscar Fernández Estévez, María Isabel García Martínez, José Antonio Taboada Vidal, Manuel Garrido Álvarez, Jaime José Devesa Mascato, Alberto Figueiro Romay, Manuel Alejandro Prieto Pol, Elia Martín Aguayo e Ignacio Escalante Silva.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2025

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais