Mediante a Resolução da Câmara municipal núm. 85/2025, de 26 de fevereiro, acordou-se aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa da parcela não incorporada à Junta de Compensação do sector de solo urbanizável S-04.
De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Tordoia, das 10.00 às 14.00 horas, pelo prazo de um mês, para os efeitos de apresentação de alegações que se cuidem oportunas.
Tordoia, 6 de março de 2025
Eduardo Antonio Pereiro Liñares
Presidente da Câmara
