Em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que, mediante a Resolução de 6 de março de 2025, se outorga uma concessão de actividade para a instalação do estabelecimento de acuicultura em zona terrestre que se descreve:
Titular da concessão de actividade: Clúster da Acuicultura (G36884260).
Prazo de outorgamento: dez (10) anos, prorrogables por iguais períodos, até um máximo de cinquenta (50) anos.
Tipo de estabelecimento: criadeiro e granja.
Localização: Ponta Couso, Aguiño, câmara municipal de Ribeira (A Corunha).
Espécies autorizadas: moluscos bivalvos, peixes e outros invertebrados.
Actividade de cultivo: com fins de investigação.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2025
Patricia García Sánchez
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
