O tribunal nomeado pela Resolução de 7 de novembro de 2024 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,
ACORDOU:
Primeiro. Em sessão que teve lugar o 13 de março de 2025, ao amparo do previsto nas bases da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 1 de fevereiro de 2025:
Estudadas as alegações formuladas e recolhidas em actas anteriores acordadas as estimações, desestimações e anulações na sessão núm. 19, o tribunal acordou, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 98 e 113, passando a computar no exame as perguntas de reserva 161 e 162, e estimar as alegações às perguntas 76 e 81; portanto, modificam-se as suas respostas, sendo correctas as alternativas c) e b), respectivamente. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Segundo. O tribunal acordou que superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 13 de março de 2025, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima (15 pontos) um total de 30 aspirantes do conjunto de todos os turnos e fixou-se em 78,50 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.2.7 da convocação. Acordou-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2025
Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal
