DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 28 de março de 2025 Páx. 19469

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 9 de junho de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 116, de 17 de junho), pela que se faz pública a relação de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 25 de março de 2025, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 9 de junho de 2022 (DOG núm. 116, de 17 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.2.11 da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 29 de outubro de 2025 (DOG núm. 212, de 4 de novembro), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para a aprovação da proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira das pessoas que figuravam nela.

Com data de 25 de fevereiro de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requereu-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a pessoa proposta com o número 30, Daniel Rey Vidal, apresentou a sua renúncia e, portanto, perdeu o seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

De conformidade com a base II.1.2.11 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo estabelecida pela Resolução de 29 de outubro de 2025 (DOG núm. 212, de 4 de novembro), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação que inclui uma nova pessoa aspirante que superou a fase de oposição do processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionários de carreira, e renumerar a ordem a partir do posto número 30.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estas pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Terceiro. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral da Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2025

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal

ANEXO

Núm. de ordem

DNI

Apelidos e nome

Turno

Nota 1º exercício

Nota 2º exercício

Nota 3º exercício

Total

88

***4910**

Rodríguez Frois, Roi

Livre

33,69

30,92

Exento

64,61