DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2025 Páx. 19737

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 26 de março de 2025 pela que se modifica a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desarrollo Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (código de procedimento MR670C).

O dia 14 de janeiro de 2025, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desarrollo Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (código de procedimento MR670C).

Esta ordem enquadra na Intervenção 6502.2–Compromissos de manutenção de florestação e sistemas agroforestais-, Subintervención 65022_01–Manutenção de florestações ou repovoamentos florestais contidos no Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027 (PEPAC) e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

A citada ordem é uma convocação em concorrência não competitiva em cumprimento das directrizes estabelecidas pela Comissão na resposta de 14 de fevereiro de 2023; e em relação com a previsão de que os Estados membros devem atribuir um orçamento suficiente para que as supracitadas intervenções cubram toda a área objectivo e as necessidades identificadas pelo que este órgão administrador adquiriu o compromisso de alargar o crédito da ordem de convocação (artigo 15.3) no caso necessário.

A dotação atribuída no código de projecto 15.03.713B.770.0.2024 00105 é insuficiente para atender a todas as solicitudes que cumprem com os critérios da ordem de ajudas, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029 para a concessão das mencionadas ajudas.

O artigo 15 da citada ordem de convocação indica que existe a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30 do Decreto 11/2009, do 8 janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e indica que o órgão concedente procederá a publicar esta ampliação nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver. Neste caso procede o incremento do orçamento da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Por todo o anterior, procede alargar a dotação orçamental atribuída com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 15.03.713B.770.0 com um custo de 625.000 euros, distribuídos nas anualidades 2025 a 2029, com 125.000 euros anuais.

Ademais, considera-se necessário harmonizar o texto da ordem de convocação e incluir no artigo 2 a ordem de convocação de primas de manutenção das florestações do ano 2023 (DOG núm. 227, de 29 de novembro de 2022).

A modificação da ordem de convocação proposta não implica uma modificação de prazos e não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e na demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desarrollo Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (código de procedimento MR670C)

A Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desarrollo Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (código de procedimento MR670C), fica redigida como segue:

Um. Modifica-se o número 1 do artigo 2 da referida ordem, que fica redigido como segue:

«1. Poderão ser pessoas beneficiárias todos os titulares dos expedientes pagos antes de 31 de dezembro de 2024 ao amparo das seguintes ordens: Ordem de 25 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convocam para o ano 2020 (DOG núm. 232, de 5 de dezembro de 2019); de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convocam para o ano 2021 (DOG núm. 18, de 28 de janeiro); de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convoca para o ano 2022 (DOG núm. 21, de 1 de fevereiro) e de 23 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convoca para o ano 2023 (DOG núm. 232, de 7 de dezembro de 2022) co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (em diante, Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (procedimento MR670B); e que não fossem beneficiários das primas de manutenções convocadas nos anos 2019 (DOG núm. 23, de 1 de fevereiro), 2020 (DOG núm. 229, de 2 de dezembro de 2019), 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro), 2022 (DOG núm. 242, de 20 de dezembro de 2021) e 2023 (DOG núm. 227, de 29 de novembro de 2022) (código de procedimento MR670C) e que aceitem os compromissos de manutenção de florestações estabelecidos no artigo 3».

Dois. Modifica-se o número 1 do artigo 15 da referida ordem, que fica redigido como segue:

«1. As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.03.713B.770.0 2024 00105 e com a seguinte distribuição anual:

Ano

2025

2026

2027

2028

2029

Total

Montante (€)

1.085.000

1.085.000

1.085.000

1.085.000

1.085.000

5.425.000»

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

A modificação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2025

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural