Expediente: IN407A 2024/269-4.
Promotora: Central Eléctrica Sestelo y Companhia.
Denominação: LMTS, CT-CM Queidores.
Câmara municipal: Ponteareas.
Factos:
1. O 29.7.2024, a empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CT-CM Queidores.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial José L. Giráldez Cortegoso, colexiado 2853 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Santiago de Compostela, no que figura um orçamento total de 67.065,86 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no passo do centro de transformação aéreo Queidores a uma caseta prefabricada, mediante as seguintes actuações no lugar de Queidores, na freguesia de Bugarín, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra):
– Instalação de um centro de transformação e manobra em caseta prefabricada com oito celas.
– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 306 para alimentar o centro de transformação projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Ponteareas.
O relatório do escritório técnico autárquico da Câmara municipal de Ponteareas recolhe que as obras já foram autorizadas por parte da Câmara municipal e que, portanto, não se emite nenhum condicionado técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 306 metros de comprimento, com origem e final no apoio 4ÉS0548 da LMT L16, fazendo entrada e saída no centro de transformação e manobra projectado Queidores.
– Centro de transformação e manobra com um transformador de 100 kVA (20 kV/400 V), com linha de protecção de trafo, cela de protecção de entrada da linha L16 desde Queidores Central, cela de protecção de saída da linha L16 para Reiro e cela de protecção de saída da linha para o centro de transformação particular Hermanos Castro.
A instalação está situada em Queidores, freguesia de Bugarín, na câmara municipal de Ponteareas (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT-CM Queidores (expediente IN407A 2024/269-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa Central Eléctrica Sestelo y Companhia assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 3 de março de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
