Factos:
1. O 4 de maio de 2023 Edistribución Redes Digitales, S.L.U. (em adiante, promotor) apresentou, ante o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria (em adiante, Departamento Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação de protecção contraincendios associada a dois transformadores de potência (OTAA 2 e OTAA 3) das interconexións II e III da subestação eléctrica Pontes, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (A Corunha), a que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2023/244-1.
Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente por requerimento do Departamento Territorial, da seguinte documentação técnica:
• Projecto de execução denominado Instalação de protecção contraincendios transformadores de potência interconexiones II e III subestação Pontes, assinado o 6 de maio de 2022 pelo engenheiro industrial Ramón Gómez Morandeira (colexiado nº 1.304 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20221386 e data 15 de maio de 2022; e no que figura um orçamento total de 176.808,37 euros.
• Declaração responsável assinada o 7 de agosto de 2024 pelo técnico proxectista, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Declaração responsável de afecções, assinada o 8 de agosto de 2024 pelo promotor, assinalando que as instalações projectadas localizam-se única e exclusivamente em terrenos da central térmica das Pontes, propriedade de Endesa Generación, S.A., pelo que não se acredite afecção com outras entidades.
• Escrito de conformidade com as instalações projectadas, assinado o 8 de agosto de 2024 por Endesa Generación, S.A., como entidade proprietária dos terrenos afectados.
Segundo consta no projecto de execução, o projecto recolhe a instalação de protecção contraincendios associado aos transformadores de potência OTAA 2 e OTAA 3 (400/132/6 kV e 100/100/33 MVA) da subestação eléctrica Pontes. Actualmente, o sistema de protecção contraincendios dos actuais transformadores faz parte da rede contraincendios do complexo industrial da central térmica das Pontes; e motivado pela paragem de produção da central térmica, o dito sistema ficará inutilizado, pelo que se projecta a referida instalação para independizar o sistema e dotar de uma protecção independente.
Projecta-se a instalação do seguinte equipamento:
– Grupo de Bombeio Diesel, Jockey e Eléctrico disposto em caseta prefabricada modular, incluindo centralita de detecção de incêndios.
– Alxibe de 140 m3 de capacidade prefabricado.
– Sistema de tubaxes e anéis de difusores perimetrais a transformadores e depósitos de azeite.
– Grupos de controlo com válvulas de redutoras de pressão, diluvio e interruptor de fluxo.
– Hidrante exterior.
– Sistemas de detecção, sirenas e pulsadores.
Tanto os sistemas de protecção pasiva como muros delimitadores separadores dos transformadores de potência, como o sistema de recolhida de azeites para cada unidade, manter-se-ão as existentes que comprem com a regulamentação.
2. O 28 de janeiro de 2025 o departamento territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (em adiante, DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando o seguinte relatório e proposta:
– Relatório favorável sobre o projecto de execução, emitido o 14 de janeiro de 2025 pelos serviços técnicos do departamento territorial.
– Proposta de resolução para a concessão das autorizações administrativas prévia e de construção, emitida o 28 de janeiro de 2025 pelo director territorial.
Considerações legais e técnicas:
1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, ao tratar de uma subestação com uma potência superior aos 75 MVA, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.2º para as autorizações administrativas prévia e de construção) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 73, de 14 de abril), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharia da Xunta de Galicia (DOG nº 81, de 24 de abril), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
De acordo contudo o anterior,
RESOLVO:
1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica consistente na instalação de protecção contraincendios associada a dois transformadores de potência das interconexións II e III da subestação eléctrica Pontes, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (A Corunha), e que promove Edistribución Redes Digitales, S.L.U.
2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, denominado Instalação de protecção contraincendios transformadores de potência interconexiones II e III subestação Pontes.
Tudo isto de acordo com as condições seguintes:
1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Instalação de protecção contraincendios transformadores de potência interconexiones II e III subestação Pontes, assinado o 6 de maio de 2022 pelo engenheiro industrial Ramón Gómez Morandeira (colexiado nº 1.304 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20221386 e data 15 de maio de 2022; e no que figura um orçamento total de 176.808,37 euros.
2. O promotor assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.
3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, o departamento territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, o promotor deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante o departamento territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.
5. O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
7. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
