De conformidade com o disposto nos artigos 63 e 64 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve a dita lei, os planos básicos autárquicos são os instrumentos de planeamento urbanístico que se redigirão em desenvolvimento do Plano básico autonómico para as câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes que não contem com um instrumento de planeamento geral, e cuja formulação, tramitação e aprovação corresponde à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
Atendendo a este mandato normativo, a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas acordou, mediante a Resolução de 18 de março de 2025, aprovar inicialmente o Plano básico autárquico da Câmara municipal de Negueira de Muñiz e submetê-lo a informação pública.
O acordo de aprovação inicial não determina a suspensão do outorgamento de licenças prevista no artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, porquanto não existe nenhum âmbito em que a nova ordenação do PBM possa alterar a ordenação vigente em relação com os parâmetros de ordenação aplicável.
Em cumprimento do disposto nos artigos 64.3 da Lei 2/2016, do 10 fevereiro, e 156.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública o Plano básico autárquico da Câmara municipal de Negueira de Muñiz, pelo prazo de dois meses contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o referido prazo, qualquer pessoa poderá examinar o documento em horário de escritório, nas seguintes dependências:
– Serviço Provincial de Urbanismo do Departamento Territorial de Lugo (avenida Ramón Ferreiro, núm. 28, 27071 Lugo, Tlf. 982 29 48 82).
– Câmara municipal de Negueira de Muñiz (largo da Câmara municipal, s/n, 27113 Negueira de Muñiz, Lugo. Tlf. 982 35 33 03).
Além disso, poderá consultar-se o documento através do seguinte endereço electrónico:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica urbanismo-território
Durante o referido prazo, qualquer pessoa poderá achegar alegações no Registro Geral da Xunta de Galicia ou em qualquer dos registros e escritórios assinalados no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2025
Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo
