O Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regula a organização e funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, em desenvolvimento das previsões contidas na sua norma de criação, a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, regula no seu artigo 4 a composição do Conselho; no artigo 5, o procedimento de nomeação e demissão dos seus membros, e, no artigo 6, a duração do mandato e substituições.
Os actuais membros do Conselho Galego de Cooperativas foram nomeados pela Ordem de 16 de outubro de 2017 (DOG núm. 208, de 2 de novembro) pela que se procede à nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas, e pela Ordem de 27 de junho de 2018 (DOG núm. 131, de 10 de julho), a Ordem de 4 de setembro de 2018 (DOG núm. 177, de 17 de setembro), a Ordem de 7 de novembro de 2019 (DOG núm. 220, de 19 de novembro), a Ordem de 2 de março de 2020 (DOG núm. 53, de 17 de março), a Ordem de 16 de novembro de 2020 (DOG núm. 242, de 1 de dezembro), a Ordem de 3 de junho de 2021 (DOG núm. 118, de 23 de junho), a Ordem de 9 de agosto de 2021 (DOG núm. 159, de 19 de agosto), a Ordem de 1 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 29, de 11 de fevereiro), a Ordem de 7 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 32, de 15 de fevereiro) e a Ordem de 1 de julho de 2024 (DOG núm. 133, de 10 de julho) pelas que se procedeu à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.
As mudanças produzidas nos órgãos superiores e de direcção adscritos à Conselharia do Mar e à Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração fã necessário substituir os vogais que representam estas conselharias.
Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e o artigo 5 do Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regula a organização e funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, por proposta da Conselharia do Mar e da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração,
DISPONHO:
Primeiro. Que cesse Susana Rodríguez Carballo como vogal titular em representação da Conselharia do Mar, Monserrat Castro Vázquez como vogal suplente em representação da Conselharia do Mar e Joaquín Macho Canales como vogal titular em representação da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segundo. Nomear a Marta Villaverde Acuña vogal titular em representação da Conselharia do Mar, a Ainhoa Ferré Gómez vogal suplente em representação da Conselharia do Mar e a Pablo Fernández López vogal titular em representação da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Contra esta ordem poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
