DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 1 de abril de 2025 Páx. 20105

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação provisória e sometemento ao trâmite de informação pública dos estudos de ordenação e delimitação de troços urbanos em solo de núcleo rural na rede de estradas desta deputação.

O Pleno da Corporação Provincial da Deputação de Pontevedra na sua sessão ordinária do dia 31 de janeiro de 2025 adoptou o acordo de aprovação provisória dos estudos de ordenação e delimitação de troços urbanos de solo de núcleo rural nas margens das estradas provinciais. Estes estudos buscam atingir uma melhora e simplificação administrativa, com o objectivo final da melhora das relações entre a cidadania e as administrações públicas, mediante a aplicação do regime especial de protecção do domínio público viário que se prevê para eles nos artigos 23.3 e 38.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza. Este regime especial consiste fundamentalmente em que a ordenação detalhada nas margens da estrada, para construções, instalações ou edificações nos troços urbanos, se regulará só mediante o correspondente instrumento de planeamento urbanístico, excepto aqueles actos que afectem o domínio público viário como as parcelacións, a criação ou a modificação de acessos e as ocupações temporárias ou permanentes deste domínio, que seguirão requerendo autorização sectorial desta deputação.

Depois do estudo pormenorizado do planeamento urbanístico vigente na província, cumprem as condições necessárias para o reconhecimento destes troços urbanos de solo de núcleo rural, para os efeitos da normativa de estradas da Galiza e em relação com as estradas provinciais, os existentes nos termos autárquicos de Vilaboa, Moaña, Marín, Fornelos de Montes, Ponteareas, Silleda, A Estrada, Cerdedo no T.M. de Cerdedo-Cotobade, Valga e Vilanova de Arousa.

Portanto, e de conformidade com o disposto no artigo 63 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, os anteditos estudos das câmaras municipais mencionadas submetem-se a informação pública pelo prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, período em que a documentação pode ser examinada pelas pessoas que o desejem com o objecto de formularem as alegações que considerem oportunas, que deverão versar sobre a justificação do estabelecimento da linha limite de edificação na forma proposta no expediente.

Durante este prazo, o expediente estará disponível para a sua consulta nos seguintes lugares:

• Nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas e Vias Provinciais, situadas na planta baixa do Edifício Administrativo da Deputação Provincial de Pontevedra (avenida de Montero Rios, s/n), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.

• Na página web da Deputação Provincial de Pontevedra: https://www.depo.gal

• Na casa da câmara municipal de Vilaboa, Moaña, Marín, Fornelos de Montes, Ponteareas, Silleda, A Estrada, Cerdedo-Cotobade, Valga e Vilanova de Arousa.

O que se faz público para geral conhecimento e demáis efeitos.

Pontevedra, 11 de março de 2025

O presidente da Deputação Provincial de Pontevedra
P.D. (R.P. nº 2025000361, do 20.1.2025)
Belén Cachafeiro Anta
Deputada delegar de Infra-estruturas Públicas e Mobilidade