A pessoa representante da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Padre Feijoo Zorelle, de Ourense, solicita a ampliação de 1 unidade de educação especial, assim como a supresión de 1 unidade de educação primária e 2 unidades de bacharelato, da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do CPR plurilingüe Padre Feijoo Zorelle, para alargar 1 unidade de educação especial, e suprimir 1 unidade de educação primária e 2 unidades de bacharelato. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.
Denominação específica: Padre Feijoo Zorelle.
Código do centro: 32008616.
Endereço: rua Doutor Fleming, 21.
Código postal: 32003.
Localidade: Ourense.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Titular: Colegio Padre Feijoo Zorelle, S.L.
Composição resultante:
• 3 unidades de educação infantil.
• 6 unidades de educação primária.
• 8 unidades de educação secundária obrigatória.
• 2 unidades de bacharelato da modalidade de Ciências e Tecnologia.
• 2 unidades de educação especial.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
