DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 3 de abril de 2025 Páx. 20329

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 20 de março de 2025 pela que se modifica a autorização do centro privado Padre Feijoo Zorelle, de Ourense.

A pessoa representante da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Padre Feijoo Zorelle, de Ourense, solicita a ampliação de 1 unidade de educação especial, assim como a supresión de 1 unidade de educação primária e 2 unidades de bacharelato, da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR plurilingüe Padre Feijoo Zorelle, para alargar 1 unidade de educação especial, e suprimir 1 unidade de educação primária e 2 unidades de bacharelato. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Padre Feijoo Zorelle.

Código do centro: 32008616.

Endereço: rua Doutor Fleming, 21.

Código postal: 32003.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Colegio Padre Feijoo Zorelle, S.L.

Composição resultante:

• 3 unidades de educação infantil.

• 6 unidades de educação primária.

• 8 unidades de educação secundária obrigatória.

• 2 unidades de bacharelato da modalidade de Ciências e Tecnologia.

• 2 unidades de educação especial.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional