De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte resolução de modificação de encomenda com as seguintes características:
I. Mediante a Resolução de 20 de abril de 2023 encomendou-se-lhe à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras da fase 2 do Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.
II. A experiência acumulada na gestão deste tipo de infra-estruturas determina a necessidade de realizar uma redistribuição dos trabalhos atribuídos a cada uma das entidades encomendadas, e assumirá a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de determinadas actuações, inicialmente encomendada à Agência Galega de Infra-estruturas na condição segunda do anexo da citada encomenda, com a finalidade de melhorar a eficiência na gestão das actuações que compreendem as obras.
III. Em vista destas circunstâncias, a Resolução de 20 de março de 2025, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, modifica a condição segunda, «Obrigações das partes», do anexo da Resolução de 20 de abril de 2023, e ficam as actuações encomendadas do seguinte modo:
A Agência Galega de Infra-estruturas obriga-se a realizar as seguintes actuações:
1. Em relação com a obtenção dos bens e direitos necessários para a execução de todas as actuações vinculadas à fase 2 do Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol, corresponde-lhe à AXI o exercício da potestade expropiatoria, ao amparo do disposto na disposição adicional primeira do Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, que indica que lhe corresponde a esta conselharia o exercício da potestade expropiatoria nos supostos em que esta ou as suas entidades públicas instrumentais recebam encomendas ou encarregas que requeiram o exercício desta potestade para a sua execução.
À Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. corresponde-lhe efectuar as seguintes actuações:
1. Realizar os labores de supervisão, implantação e aprovação dos correspondentes projectos, assim coma a realização dos actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos de obras e dos contratos dos serviços complementares a elas para o cumprimento do objecto da encomenda, e concretamente os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.
2. Elaborar os relatórios técnicos e realização daquelas actuações de carácter técnico necessárias na fase de adjudicação dos contratos derivados das actuações objecto da referida encomenda, concretamente, os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.
3. A direcção da redacção do projecto com base no Plano funcional redigido pelo Serviço Galego de Saúde.
4. As funções de responsável pelo contrato da obra e, de ser o caso, dos contratos dos serviços complementares objecto do referido contrato.
5. A gestão daquelas autorizações e permissões que sejam necessários durante as obras, assim como para a recepção destas.
6. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante, que assistirá ao acto de recepção das obras em que se levará a cabo a sua entrega.
IV. Natureza e alcance das funções encomendadas: o encargo tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a consideração de meios próprios e serviços técnicos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
V. Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para executar esta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.
VI. Prazo de vigência: a eficácia da modificação estenderá desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização da vigência da encomenda assinalada na Resolução de 20 de abril de 2023.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2025
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
