Uma vez aprovada inicialmente mediante Acordo do Pleno de 11 de março de 2025 a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Vilar de Barrio para a redelimitação do solo de núcleo rural dos núcleos de Arnuíde, A Eirexa e O Folón-Penadiz, na câmara municipal de Vilar de Barrio, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio.
Durante este prazo poderá ser examinada por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Ficam suspensas as licenças para a área afectada por esta modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica.
A duração da suspensão é de dois anos, ainda que se extinguirá de maneira automática quando se aprove definitivamente.
Vilar de Barrio, 13 de março de 2025
Manuel Conde Gómez
Presidente da Câmara
