De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente PSC-COM O-0617/2024-PPM.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso computarase desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede do Departamento Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, 2, 5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Mar no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, alínea c) da mesma lei.
A Corunha, 24 de março de 2025
María José Cancelo Baquero
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Núm. expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
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PSC-COM O-0617/2024-PPM |
54705863H |
Resolução |
Largo Alcaldesa Berta Tapia, 6, 6º esqda., 15011 A Corunha |
