DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 4 de abril de 2025 Páx. 20582

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado.

Mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 40, de 27 de fevereiro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Resolução de 16 de setembro do 2024 (DOG núm. 182, de 20 de setembro).

Uma vez transcorrido o prazo para apresentar reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ano processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado.

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

A listagem definitiva completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas pessoas admitidas e excluído.

Para isso será necessário apresentar um escrito dirigido à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal em que se solicite a devolução, e deverá incluir um número de conta bancária na aplicação Fides na epígrafe expediente>dados pessoais. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação Fides suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

De acordo com o disposto na base II.1.1 da convocação, as pessoas aspirantes, com carácter voluntário e não eliminatorio, poderão apresentar-se a um exercício de leitura e tradução de línguas estrangeiras. Para estes efeitos, e no prazo de dez (10) dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da listagem definitiva de admitidos e excluído, as pessoas interessadas que desejem realizar este exercício deverão comunicar-lhe à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a sua eleição de idioma. Do mesmo modo, para a exenção prevista no terceiro exercício, as pessoas aspirantes deverão apresentar o documento justificativo (original ou cópia autêntica) de estar em posse do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho).

Esta documentação deverá apresentar nos escritórios de registro da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público
e Administração de Pessoal