A Resolução de 11 de setembro de 2024 estabeleceu as bases reguladoras e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas VInnovate Galiza para fomentar a cooperação transnacional dos agentes do Sistema galego de I+D através de projectos de colaboração com outros agentes europeus, ao amparo da primeira convocação do Mecanismo inter-regional VInnovate, co-financiado com a União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.
Os artigos 4 e 5 das bases reguladoras estabelecem os requisitos que devem cumprir as entidades beneficiárias para optar às ajudas.
Uma vez finalizada a revisão administrativa, o órgão instrutor formulou a proposta de inadmissão das solicitudes que não cumpriam as exixencias contidas nas bases reguladoras, conforme o estabelecido no artigo 25.5 da convocação.
As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto do processo de avaliação segundo os critérios de valoração estabelecidos no artigo 27 das bases reguladoras.
Além disso, conforme o disposto no artigo 28 das bases reguladoras da ajuda, não puderam ser financiadas pela Agência Galega de Inovação as solicitudes em que não estava o projecto inter-regional avaliado favoravelmente por todas as regiões financiadoras.
A Comissão de Selecção prevista no artigo 26 das bases reguladoras reuniu-se o dia 13 de março de 2025 e elaborou uma relação, por ordem decrescente de pontuação, das solicitudes que cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário/a. Esta relação inclui a pontuação, o orçamento subvencionável e a subvenção que corresponde ao projecto global e a cada uma das entidades.
A competência para resolver estas ajudas corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, segundo o estabelecido no artigo 30.1 da convocação.
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas aos projectos que figuram como anexo I desta resolução, por ordem decrescente de pontuação, com cargo às aplicações orçamentais 07.A2.561A.770.0, 07.A2.561A.744.0 e 07.A2.561A.781.0.
Segundo. Inadmitir as solicitudes que figuram como anexo II desta resolução pelas causas que se detalham.
Terceiro. Desestimar as solicitudes que figuram como anexo III desta resolução, por não estar o projecto inter-regional financiado por todas as regiões financiadoras, segundo o disposto no artigo 28 das bases reguladoras.
As ajudas desta convocação estão co-financiado pela União Europeia ao amparo do programa A Galiza Feder 2021-2027, objectivo político OP1, Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e da comunicação, nas seguintes prioridades, objectivos específicos e linhas de actuação:
• Prioridade 1.A. Transição digital e inteligente; objectivo específico RSO 1.1. Desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas; linha de actuação L.A.1.1.7. Articulação de diferentes apoios para fomentar as sinergias e complementaridade com ajudas de outras administrações: nacional e europeia, e subtipo de actuação 1.1.7.4. Projectos de I+D+i de cooperação internacional.
A respeito dos tipos de intervenção, nesta linha prevê-se o seguinte, com a sua correspondente previsão da ajuda Feder:
• 028 Transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, centros de investigação e o sector do ensino superior.
As ajudas concedidas imputarão às aplicações orçamentais 07.A2.561A.770.0, 07.A2.561A.744.0 e 07.A2.561A.781.0 nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês, que começa a contar a partir do dia seguinte a que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de março de 2025
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Solicitudes concedidas
|
Expediente |
Título do projecto |
Acrónimo do projecto |
Pontos |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
IN848G 2024/05 |
Driving Sustainability in Manufacturing |
Driving |
72,5 |
253.425,05 |
152.055,03 |
138.199,65 |
13.855,38 |
0,00 |
|
|
Desagregação por entidade beneficiária |
|||||||||
|
NIF |
Empresa solicitante |
Actividade |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
|
G36871424 |
Fundação para la Promoção de la Inovação, Investigação y Desarrollo Tecnológico em la Indústria de Automoção (CTAG) |
Com colaboração efectiva entre empresa/s e organismo/s de investigação (ao menos uma delas peme e o/s organismo/s assume n ao menos o 10 % do orçamento subvencionável e pode n publicar os resultados da sua investigação) |
128.526,30 |
60 |
77.115,78 |
63.260,40 |
13.855,38 |
0,00 |
|
|
B27853530 |
Oveun Software & Tech SRL |
Com colaboração efectiva entre empresa/s e organismo/s de investigação (ao menos uma delas peme e o/s organismo/s assume n ao menos o 10 % do orçamento subvencionável e pode n publicar os resultados da sua investigação) |
124.898,75 |
60 |
74.939,25 |
74.939,25 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Expediente |
Título do projecto |
Acrónimo do projecto |
Pontos |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
IN848G 2024/01 |
Materiais de apósito avançados e sustentáveis para aplicações em ferimentos crónicas |
Aerocare |
69 |
333.474,48 |
200.084,69 |
59.504,40 |
73.873,80 |
66.706,49 |
|
|
Desagregação por entidade beneficiária |
|||||||||
|
NIF |
Empresa solicitante |
Actividade |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
|
B56380454 |
Health Biolux, S.L. |
Com colaboração efectiva entre empresa/s e organismo/s de investigação (ao menos uma delas peme e o/s organismo/s assume n ao menos o 10 % do orçamento subvencionável e pode n publicar os resultados da sua investigação) |
173.474,48 |
60 |
104.084,69 |
30.608,40 |
30.719,40 |
42.756,89 |
|
|
NIF |
Empresa solicitante |
Actividade |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
|
Q1518001A |
Universidade de Santiago de Compostela |
Com colaboração efectiva entre empresa/s e organismo/s de investigação (ao menos uma delas peme e o/s organismo/s assume n ao menos o 10 % do orçamento subvencionável e pode n publicar os resultados da sua investigação) |
160.000,00 |
60 |
96.000,00 |
28.896,00 |
43.154,40 |
23.949,60 |
|
|
Expediente |
Título do projecto |
Acrónimo do projecto |
Pontos |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
IN848G 2024/08 |
Advancing Personalized Drug Delivery for Onychomycosis through Validation of Performance, Safety and Additive Manufacturing Validation |
Ortesis Etnopar |
66 |
211.753,84 |
127.052,30 |
43.357,20 |
50.035,20 |
33.659,90 |
|
|
Desagregação por entidade beneficiária |
|||||||||
|
NIF |
Empresa solicitante |
Actividade |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
|
Q1518001A |
Universidade de Santiago de Compostela |
Com colaboração efectiva entre empresa/s e organismo/s de investigação (ao menos uma delas peme e o/s organismo/s assume n ao menos o 10 % do orçamento subvencionável e pode n publicar os resultados da sua investigação) |
175.553,84 |
60 |
105.332,30 |
35.857,20 |
40.615,20 |
28.859,90 |
|
|
B56997240 |
Etnogal, S.L. |
Com colaboração efectiva entre empresa/s e organismo/s de investigação (ao menos uma delas peme e o/s organismo/s assume n ao menos o 10 % do orçamento subvencionável e pode n publicar os resultados da sua investigação) |
36.200,00 |
60 |
21.720,00 |
7.500,00 |
9.420,00 |
4.800,00 |
|
|
Expediente |
Título do projecto |
Acrónimo do projecto |
Pontos |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
IN848G 2024/09 |
Blades Tidal Energy Mill 2.0 |
Blatem 2.0 |
64 |
611.578,59 |
247.131,44 |
152.938,75 |
62.666,53 |
31.526,16 |
|
|
Desagregação por entidade beneficiária |
|||||||||
|
NIF |
Empresa solicitante |
Actividade |
Orçamento (€) |
% |
Subvenção (€) |
2025 (€) |
2026 (€) |
2027 (€) |
|
|
B94015963 |
Magallanes Renováveis, S.L. |
Com colaboração entre empresas (uma delas, uma peme) |
586.578,59 |
40 |
234.631,44 |
145.880,25 |
57.948,53 |
30.802,66 |
|
|
B70349089 |
D3 Applied Tech, S.L. |
Com colaboração entre empresas (uma delas, uma peme) |
25.000,00 |
50 |
12.500,00 |
7.058,50 |
4.718,00 |
723,50 |
|
ANEXO II
Solicitudes inadmitidas
|
Expediente |
Acrónimo do projecto |
Empresa solicitante |
NIF |
Causa |
Incidência |
|
IN848G 2024/03 |
Woodsync |
Cerna Ingeniería y Assessoria Meio ambiental, S.L |
B27284835 |
1 |
Na empresa Torres Florestal o custo de pessoal próprio supera o 80 % do custo subvencionável da entidade. |
|
IN848G 2024/04 |
Adlpt |
Instituto de Investigaciones Marinas |
Q2818002D |
2 |
Não foram achegadas com a solicitude a memória técnica nem a memória DNSH. |
|
Causas de inadmissão |
|
|
1 |
O custo de pessoal próprio não cumpre o máximo do 80 % do custo subvencionável do orçamento de cada entidade, tal como estabelece o artigo 11.1 das bases reguladoras da ajuda. |
|
2 |
Não apresentar a documentação que o artigo 25.2 das bases reguladoras da ajuda considera não emendable. |
ANEXO III
Solicitudes desestimado
|
Expediente |
Acrónimo do projecto |
Empresa solicitante |
NIF |
Causa |
Incidência |
|
IN848G 2024/02 |
AI-Med |
Balidea Consulting & Programming, S.L. |
B15850647 |
1 |
O projecto inter-regional não foi financiado por todas as regiões financiadoras. |
|
IN848G 2024/06 |
Atim |
Fundação CTAG |
G36871424 |
1 |
O projecto inter-regional não foi financiado por todas as regiões financiadoras. |
|
IN848G 2024/07 |
Buildsafe |
Fundação para la Promoção de la Inovação, Investigação y Desarrollo Tecnológico em la Indústria de Automoção (CTAG) |
G36871424 |
1 |
O projecto inter-regional não foi financiado por todas as regiões financiadoras. |
|
IN848G 2024/10 |
Reshare |
Fujitsu Research of Europe Limited |
W8265508E |
1 |
O projecto inter-regional não foi financiado por todas as regiões financiadoras. |
|
IN848G 2024/11 |
Oralprint |
Universidade da Corunha |
Q6550005J |
1 |
O projecto inter-regional não foi financiado por todas as regiões financiadoras. |
|
Causas de desestimação |
|
|
1 |
O projecto galego só poderá ser financiado pela Agência Galega de Inovação se todas as regiões financiadoras do projecto inter-regional o avaliam favoravelmente, tal e como estabelece o artigo 28 das bases reguladoras da ajuda. |
