DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 7 de abril de 2025 Páx. 20900

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 25 de março de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição contra o acordo de revisão de esboço do monte vicinal de Pena do Lobo e Cotón, na câmara municipal de Vilalba (expediente 126_79/2022_48).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 18.3.2025 figura o seguinte acordo:

Monte Pena Lobo e Cotón, pertencente à Comunidade de Vizinhos da Freguesia de Santa María de Soaxe, na câmara municipal de Vilalba (expediente 126_79/2022_48).

O 18.8.2022 teve entrada uma solicitude da dita comunidade para que se reveja o esboço do seu monte vicinal. Durante a tramitação do procedimento foram apresentadas alegações:

– O 27.2.2023 Javier Pena Pereira expõe ser proprietário da parcela catastral 27065A14400192 e de outros prédios integrados nas parcelas catastrais 27065A14400183, 27065A14400189 e 27065A14400316.

–O 1.2.2023 apresentou alegações José Díaz González, nas quais expõe ser proprietário dos prédios denominados A Planície, Albariza e Rego do Bico.

O 30.10.2024 o Júri ditou a resolução pela que aprovou a revisão do esboço do MVMC Pena do Lobo e Cotón, de acordo com o informe elaborado pelo Serviço de Montes do 2.10.2024, no qual se recolhe que os prédios reclamados pelos interessados se mantêm dentro do esboço, de acordo com a titularidade catastral das parcelas -a favor da Comunidade tanto no Cadastro actual como no Cadastro Histórico-, por ser insuficiente a acreditação da propriedade particular. Este acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 12.12.2024.

O 27.12.2024 teve entrada um recurso de reposição apresentado por Javier Pena Pereira. Em síntese, expõe:

– O esboço resultante do MVMC Pena Lobo e Cotón inclui terrenos pertencentes a sua propriedade, como já fazia referência nas alegação apresentadas, e não se ajusta ao procedimento descrito na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– Solicita a caducidade do procedimento sustentando no artigo 21.3 da LPAC.

O 9.1.2025 teve entrada um recurso de reposição apresentado por José Díaz González. Em síntese, expõe:

– O esboço resultante do MVMC Pena Lobo e Cotón inclui terrenos pertencentes à sua propriedade, como já fazia referência nas alegação apresentadas, e não se ajusta ao procedimento descrito na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– Solicita a caducidade do procedimento sustentando no artigo 21.3 da LPAC.

Uma vez examinados os recursos de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 25 de março de 2025

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo