Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento para completar o expediente de solicitude de direito à assistência jurídica gratuita, acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita, ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Ourense, sito na avenida de La Habana, núm. 79, 1º, 32004 Ourense.
Este requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre este requerimento e o seu efectivo cumprimento pelo seu destinatario ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido neste requerimento para cumprí-lo.
Transcorrido o supracitado prazo sem receber a documentação solicitada, a Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita ditará a resolução que em direito corresponda. Esta resolução poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, com a achega da documentação necessária, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 24 de março de 2025
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Núm. de expediente |
DNI/Equivalente |
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PR204A 2024/5916-3 |
76815272X |
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PR204A 2024/6030-3 |
55149228N |
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PR204A 2025/0434-3 |
44464157M |
