De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer para ser notificadas, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também poderão obter-se mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2025
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
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Pessoa interessada |
Procedimento |
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Alonso Comesaña,ª M Teresa |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Carreiro Fernández, José |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Dacal Blanco, Divina |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Fernández Rocha, Beatriz |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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López Saavedra, Daniel |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Lorenzo Portos, Álvaro |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Pérez Vidal, Carolina |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Rodríguez Rua, Berta |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Torre Vilariño, Águeda |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
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Vinhas Holgado, Blanca |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
