A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária de 28 de fevereiro de 2025, adoptou o seguinte acordo:
«10. Aprovação da aceitação da delegação de competências da Câmara municipal de Coristanco em matéria de recadação da taxa pela entrada de veículos.
1. Aceitar a delegação das competências acordada pela Câmara municipal de Coristanco em relação com a seguinte matéria:
Recadação voluntária e executiva da taxa pela entrada de veículos através das passeio e reservas da via pública para aparcamento exclusivo, paragem de veículos e ónus e descarga de mercadorias, de notificação colectiva por padrón e cujo cobramento se realize por trimestres ou períodos superiores.
2. A delegação entrará em vigor uma vez seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 12 de março de 2025
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O presidente da Deputação Provincial |
Miguel Iglesias Martínez |
