DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2025 Páx. 21146

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 25 de março de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição contra o acordo de revisão de esboço do monte vicinal de Sul Arroio Raposeiras, na câmara municipal de Palas de Rei (expediente 74_76/2022_43).

Na sessão que tuvo lugar pelo Jurado Provincial o dia 18.3.2025, figura o seguinte acordo:

Monte Sul Arroio Raposeiras, pertencente aos vizinhos do sul da freguesia de Águas Santas, na câmara municipal de Palas de Rei (expediente 74_76/2022_43).

O 4.8.2022 teve entrada uma solicitude da dita comunidade para que se proceda à revisão do esboço do seu monte vicinal. Durante a tramitação do procedimento apresentou alegações Rocío López López, em que expõe, em síntese, que a parcela 27040A09900036 é da sua propriedade, para o que achega, entre outros documentos, nota simples do Registro da Propriedade de Chantada.

O 30.10.2024, o Júri ditou a resolução pela que aprovou a revisão do esboço do MVMC Sul Arroio Raposeiras, de acordo com o informe elaborado pelo Serviço de Montes do 22.10.2024, em que se recolhe que a parcela catastral 27040A09900036 defire dos limites dispostos na certificação catastral, concretamente na parte lês-te. Este acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 12.12.2024.

O 26.12.2024 teve entrada um recurso de reposição apresentado por Rocío López López. Em síntese, expõe:

– O esboço resultante do MVMC Sul Arroio Raposeiras inclui terrenos pertencentes à sua propriedade, como já referia nas alegações, e não se ajusta ao procedimento descrito na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

– Solicita a caducidade do procedimento sustentando no artigo 21.3 da LPAC.

Examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 25 de março de 2025

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo