Por imposibilidade de notificação do seguinte acordo do vereador delegado de Médio Ambiente do 22.1.2025 e ao não resultar possível a sua prática efectiva aos titulares, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, se lhes notifica mediante a publicação no BOE, no DOG e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal o seguinte:
Acto que se notifica: acordo de incoação de expediente de ordem de eliminação de malezas e arboredo nuns terrenos sitos em Fonte da Vila-Salvaterra.
Proprietária: Promociones Amil Guillade, S.L.
Parcela catastral: polígono 01, parcela 72 e parcelas 2094016NG4529S0001LS, 2094018NG4529S0001FS.
Requer-se a proprietária para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, proceda à gestão da biomassa nas parcelas indicadas, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
No caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007; ou à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables até atingir a execução do ordenado. Tudo isto, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
O texto íntegro do documento e resto de trâmites do expediente poderão ser consultados, por comparecimento do interessado, no Departamento de Secretaria da Câmara municipal de Salvaterra de Miño para o seu conhecimento.
Salvaterra de Miño, 18 de março de 2025
Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa
