DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2025 Páx. 21164

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Por imposibilidade de notificação do seguinte acordo do vereador delegado de Médio Ambiente do 22.1.2025 e ao não resultar possível a sua prática efectiva aos titulares, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, se lhes notifica mediante a publicação no BOE, no DOG e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal o seguinte:

Acto que se notifica: acordo de incoação de expediente de ordem de eliminação de malezas e arboredo nuns terrenos sitos em Fonte da Vila-Salvaterra.

Proprietária: Promociones Amil Guillade, S.L.

Parcela catastral: polígono 01, parcela 72 e parcelas 2094016NG4529S0001LS, 2094018NG4529S0001FS.

Requer-se a proprietária para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, proceda à gestão da biomassa nas parcelas indicadas, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

No caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007; ou à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables até atingir a execução do ordenado. Tudo isto, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

O texto íntegro do documento e resto de trâmites do expediente poderão ser consultados, por comparecimento do interessado, no Departamento de Secretaria da Câmara municipal de Salvaterra de Miño para o seu conhecimento.

Salvaterra de Miño, 18 de março de 2025

Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa