Mediante as resoluções desta direcção geral de 14 de dezembro de 2022 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2023) realizaram-se as convocações, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área e de pessoal licenciado sanitário.
Mediante a Resolução de 12 de março de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, convocou-se o acto de eleição telemático de destino para as pessoas definitivamente seleccionadas nos processos selectivos, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área e de pessoal licenciado sanitário, convocados pelas resoluções de 14 de dezembro de 2022.
A base décima das mesmas resoluções estabelece que, uma vez adjudicados os destinos, se publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal estatutário fixo e asignação de destino a aqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.
Ao amparo da dita resolução, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde, em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área e de pessoal licenciado sanitário, as pessoas aspirantes que se incluem no anexo desta resolução.
Adjudicar-lhes a os/às ditos/as aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo que figura no indicado anexo.
Segundo. Declarar finalizados os processos selectivos para o ingresso, pelo sistema de concurso-oposição, nas seguintes especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área e de pessoal licenciado sanitário, convocados pelas resoluções de 14 de dezembro de 2022:
– Facultativo/a especialista em Cirurgia Cardiovascular.
– Facultativo/a especialista em Cirurgia Oral e Maxilofacial.
– Facultativo/a especialista em Cirurgia Torácica.
– Facultativo/a especialista em Microbiologia e Parasitologia.
– Médico/a assistencial do 061.
Terceiro. De acordo com a base noveno da convocação, ficaram sem efeito todas as actuações de os/das aspirantes seleccionados/as que, no prazo e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionaram os destinos que se ofereceram pela ordem de prelación que consideraram, ou não resultassem adxudicatarios/as de nenhum pelos que optaram.
Quarto. Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada. A tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão ao qual pertença esta.
A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo.
Não entanto, em casos de força maior, e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas levará consigo a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.
Quinto. Sem prejuízo da declaração de finalização do processo selectivo realizado no ponto segundo da presente resolução, de conformidade com a base 10.4 das resoluções de convocação, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações em que as pessoas seleccionadas, por diversos motivos, não continuem no processo, cobrir-se-á a baixa com a pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir na relação de seleccionados/as, pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva, com independência do turno de acesso.
Nomeadamente, chamar-se-á a seguinte pessoa aspirante, nos supostos de:
– Renúncias aos direitos derivados do processo selectivo.
– Não reunir os requisitos estabelecidos na convocação para o desempenho do largo.
– Não apresentar a documentação requerida.
– Não formular eleição de largo em tempo e me a for conforme o procedimento estabelecido.
– Não produzir-se a tomada de posse na praça adjudicada.
– Ser declarada em situação de excedencia sem direito a reserva de largo com efeitos desde o mesmo dia da tomada de posse.
Nos supostos previstos no ponto anterior, não se modificará a eleição de largo realizada com carácter prévio à nomeação, e adjudicar-se-lhes-ão às novas pessoas aspirantes as vagas resultantes das supracitadas situações.
Sexto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, se consta registada em Fides/expedient-e e foi devidamente validar.
Sétimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
Relação definitiva de adxudicatarios/as e destinos
