Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 25 de março de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Resolução |
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PR204A 2020/984-2 |
33995496R |
Desestimatoria de revogação por melhor fortuna |
