Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte das pessoas destinatarias ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo do que dispõem as pessoas solicitantes do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no TEU do BOE. Transcorrido dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar os solicitantes, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 26 de março de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
|
Nº de expediente |
DNI/NIE/passaporte |
|
PR204A 2025/801-2 |
Y6182028X |
|
PR204A 2025/819-2 |
47382539D |
|
PR204A 2025/934-2 |
X6937845X |
|
PR204A 2025/945-2 |
X9529930H |
|
PR204A 2025/1137-2 |
X77795202L |
