Em sessão que teve lugar o dia 31 de março de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 18 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual,
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 8 de outubro de 2024 (DOG núm. 204, de 22 de outubro), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela fossem propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Com data de 25 de março de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a pessoa proposta como número 27, Saúl Álvarez Rodríguez (NIF ***9040**), não cumpre os requisitos exixir na convocação e, portanto, perdeu o seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira do agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
De acordo com a base 2.2 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo, antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, estabelecida na Resolução de 8 de outubro de 2024 (DOG núm. 204, de 22 de outubro), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação que inclui uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitação previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal), que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionários de carreira, pelo que se procede a renumerar a ordem a partir do posto número 27.
Segundo. De conformidade com a base 4.2 da convocação, a pessoa aspirante disporá de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.
Terceiro. Elevar esta resolução à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que a pessoa que figura nela seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. De conformidade com o disposto na base 3.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2025
Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal
ANEXO
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Nº de ordem |
Apelidos e nome |
NIF |
1º exercício |
2º exercício |
Total |
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Acertos parte geral |
Acertos parte especial |
Total |
Pontuação |
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28 |
Gómez Grande, Pablo |
***9933** |
18 |
25 |
43 |
75,00 |
10,00 (exento) |
85,00 |
