DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Páx. 21865

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2025, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se faz pública a relação de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que superaram o processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 31 de março de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 18 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual,

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 8 de outubro de 2024 (DOG núm. 204, de 22 de outubro), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela fossem propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Com data de 25 de março de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a pessoa proposta como número 27, Saúl Álvarez Rodríguez (NIF ***9040**), não cumpre os requisitos exixir na convocação e, portanto, perdeu o seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira do agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com a base 2.2 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo, antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, estabelecida na Resolução de 8 de outubro de 2024 (DOG núm. 204, de 22 de outubro), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação que inclui uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitação previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal), que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionários de carreira, pelo que se procede a renumerar a ordem a partir do posto número 27.

Segundo. De conformidade com a base 4.2 da convocação, a pessoa aspirante disporá de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.

Terceiro. Elevar esta resolução à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que a pessoa que figura nela seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. De conformidade com o disposto na base 3.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2025

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal

ANEXO

Nº de ordem

Apelidos e nome

NIF

1º exercício

2º exercício

Total

Acertos parte geral

Acertos parte especial

Total

Pontuação

28

Gómez Grande, Pablo

***9933**

18

25

43

75,00

10,00 (exento)

85,00