
O dia 1 de abril de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem 30 do março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).
A finalidade da dita ordem é convocar as ajudas na Comunidade Autónoma da Galiza, em desenvolvimento das bases reguladoras recolhidas no Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, que aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 275, de 17 de novembro).
Este programa de incentivos busca acelerar os investimentos chave para a sustentabilidade do transporte, com o fim de impulsionar melhoras no sector. Desta maneira, pretende favorecer a descarbonización e a melhora do ar nas cidades mediante a renovação das frotas de veículos.
As ajudas objecto desta ordem estão financiadas pelo Mecanismo europeu de recuperação e resiliencia estabelecido no Regulamento (UE) nº 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, através das quantias atribuídas nos orçamentos gerais de cada ano ao Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, ao estar este programa incluído no componente 1 do PRTR.
De conformidade com o anexo II do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, mediante a Resolução da Secretaria do Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana de 11 de dezembro de 2021 concedeu à Comunidade Autónoma da Galiza uma subvenção com um custo de 12.818.438 €, dos que se reservaram 384.553,14 € para custos indirectos imputables, segundo se prevê no artigo 7 do citado real decreto.
Ao financiamento destas actuações destinaram-se 12.433.884,86 €, com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2022, 2023 e 2024, que podia ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Secretaria de Estado do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, de acordo com o previsto no artigo 7.8 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro.
Uma vez constatado que o montante das solicitudes apresentadas superou amplamente a cobertura orçamental inicialmente disposto, solicitaram para a Comunidade Autónoma da Galiza, mediante dois escritos do director geral de Mobilidade, com datas de 8 de agosto de 2022 e 14 de março de 2023, respectivamente, duas sucessivas ampliações do crédito do programa de ajudas para a transformação de frotas por um montante total de 16.649.235,56 €.
Mediante a Resolução de 17 de novembro de 2022, da Secretaria de Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, concedeu à Comunidade Autónoma da Galiza a primeira ampliação da subvenção regulada no Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, por um montante de 7.574.288,47 €. A segunda ampliação, por valor de 9.074.947,09 €, aprovou-se através da Resolução de 17 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana.
Uma vez efectuadas estas duas ampliações, o montante total destas ajudas ascendeu a 29.467.673,56 €. Tendo em conta a previsão do artigo 6.2 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, que prevê o destino de até o 3 % do crédito a custos indirectos imputables às actuações subvencionáveis, o montante destinado às ajudas é de 28.583.643,36 €.
O artigo 4.3 da Ordem de 30 de março de 2022 dispõe que, em caso que o orçamento do programa seja alargado, se publicará o dito incremento do crédito pelos mesmos meios que a convocação, isto é, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Direcção-Geral de Mobilidade. De conformidade com o exposto, as duas ampliações do orçamento foram publicadas, respectivamente, na Ordem de 9 de janeiro de 2023 (DOG núm. 10, de 16 de janeiro) e na Ordem de 19 de outubro de 2023 (DOG núm. 204, de 26 de outubro).
Posteriormente, e de conformidade com o recolhido no artigo 4.2 da ordem reguladora das ajudas, constatando que ficavam menos de três meses para a finalização da vigência da convocação (o 30 de abril de 2024) e que na actividade 1 (achatarramento) existia listagem de espera e o resto das partidas orçamentais não esgotaram o crédito atribuído, acordou-se uma redistribuição do orçamento a favor da linha de achatarramento, ficando sem efeito as percentagens estabelecidas no artigo 7.4 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro. Os critérios para esta redistribuição recolhem na Ordem de 6 de março de 2024 (DOG núm. 54, de 15 de março) e a concreção do importe finalmente atribuído a esta na Resolução de 22 de março de 2024.
A citada redistribuição do crédito realizou-se atendendo ao montante correspondente ao conjunto de solicitudes formuladas para cada uma delas até o dia anterior ao da publicação da Ordem de 6 de março de 2024, é dizer, até o 14 de março de 2024. Deste modo, tendo em conta que as solicitudes formuladas para a actividade 1 superavam o montante total disponível, aquelas que se apresentaram com posterioridade ao 14 de março de 2024 para qualquer das cinco actividades passaram a uma listagem de espera comum.
Trás a publicação do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (DOG núm. 101, de 27 de maio), a Direcção-Geral de Mobilidade integrou no organigrama da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Por meio da Resolução do secretário de Estado de Transportes e Mobilidade Sustentável, de 5 de abril de 2024, estabeleceu-se um novo prazo para a solicitude de ampliação de orçamento por parte das comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, trás observar a existência de um remanente do crédito a nível estatal para estas ajudas uma vez que finalizou o prazo inicial para os pedidos de incremento orçamental.
O secretário de Estado de Transportes e Mobilidade Sustentável resolveu, com data de 14 de junho de 2024, outorgar à Comunidade Autónoma da Galiza una ampliação do orçamento disponível para estas ajudas por valor de 1.358.883,13 €. Esta ampliação foi aprovada pela Ordem de 24 de outubro de 2024 (DOG núm. 211, de 31 de outubro).
Deste modo, actualmente, a dotação orçamental (que se corresponde com a partida 2025.05.08.512A.770.0) distribui-se da seguinte maneira entre as diferentes actividades (detraído o montante correspondente ao 3 % de custos indirectos):
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Actividade |
Partida orçamental |
Crédito ( €) |
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Actividade 1 |
2025.05.08.512A.770.0 |
20.175.650,03 |
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Actividade 2 |
2025.05.08.512A.770.0 |
9.726.109,66 |
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Actividade 3 |
2025.05.08.512A.770.0 |
0,00 |
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Actividade 4 |
2025.05.08.512A.770.0 |
0,00 |
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Actividade 5 |
2025.05.08.512A.770.0 |
0,00 |
Posteriormente, através do título IV do Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho, pelo que se prorrogam determinadas medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo e se adoptam medidas urgentes em matéria fiscal, energética e social, acordou-se uma nova ampliação do crédito do programa com um custo de 50.000.000 €, se bem que neste caso se financia com cargo ao estado de despesas dos orçamentos gerais do Estado do ano 2024. A Comunidade Autónoma da Galiza, mediante escrito de 1 de julho de 2024, da directora geral de Mobilidade, solicitou a ampliação do crédito conforme o disposto no real decreto lei.
De acordo com a Ordem de 10 de outubro de 2024, do ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável concederam-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza 4.005.992,37 €. Dos anteriores 120.179,77 € correspondem-se com custos indirectos. O saldo restante (3.885.812,60 €) destina ao financiamento das actividades subvencionáveis.
De acordo com o exposto, e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem do 30 do março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 64, de 1 de abril, por um montante de 4.005.992,37 €.
O 3 % do montante, 120.179,77 €, destinar-se-á a custos indirectos (2025.05.08.512A.640.0), pelo que o saldo restante, 3.885.812,60 €, se gerará na aplicação orçamental 2025.05.08.512A.770.0, do orçamento de despesas da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos para o ano 2025.
O incremento orçamental será destinado à cobertura da listagem de espera existente que, a partir das solicitudes apresentadas desde o 15 de março de 2024, é conjunta para as cinco actividades de que se compõe a convocação.
Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 34.832.549,06 €.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
