No Diário Oficial da Galiza número 30, de 13 de fevereiro de 2025, publica-se a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).
Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para as seguintes linhas de actuação: a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B) e b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com menores a cargo de até 16 anos incluídos, mediante a criação de serviços de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados ao desenvolvimento do Plano Corresponsables (SIM436C).
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 5 da Ordem de 20 de dezembro de 2024. Além disso, no artigo 6 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM436C pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, e procedeu à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 10.1.
O parágrafo segundo do dito artigo 10.1 da Ordem de 20 de dezembro de 2024 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento SIM436C ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C), emitido o 27 de março de 2025, por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM436C 2025).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se darão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM436C https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM436C&ano=2025&numpub=1&lang=gl
4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade através dos telefones indicados no artigo 23 da convocação 881 99 59 81, 881 99 59 47, 881 99 59 96, 881 99 57 65, ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 28 de março de 2025
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM436C 2025)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 27 de março de 2025.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, dar-se-ão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:
Programa do Plano Corresponsables nas ANPA (SIM436C).
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Nº de expediente |
ANPA |
Documentação requerida |
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SIM436C-2025-00000001-00 |
ANPA A Porteliña |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 2.1: desagregar uma fila por cada actuação prevista, e cobrir todas as colunas Ponto 3.1: descrição mais detalhada das actuações previstas Ponto 3.3 (contratação externa): desagregar uma fila por pessoa contratada, e cobrir todas as colunas. |
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SIM436C-2025-00000002-00 |
ANPA A Mimosa |
Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 3.3 (contratação externa): dever-se-á indicar o perfil profissional da pessoa trabalhadora, a jornada de trabalho e o tipo de contrato |
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SIM436C-2025-00000003-00 |
APA Trastambre |
Anexo II.2 Ponto 4: especificar o número total de pessoas da Junta Directiva, o número total de mulheres e de homens e, de ser o caso, achegar toda a composição da Junta Directiva. Ponto 5: indicar o endereço da página web Anexo III.2 Ponto 2: cobrir o ponto 2.1 em lugar do 2.2. já que se trata de serviços de cuidados e não acções de formação Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável Ponto 3.3: as datas das contratações devem estar dentro do período subvencionável e adaptar o orçamento às novas datas |
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SIM436C-2025-00000004-00 |
ANPA Colina do Sino |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA. Anexo III.2 Cobrir todas as epígrafes correspondentes às actividades de serviços de cuidados Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000005-00 |
ANPA Brea Segade |
Anexo I.2 e anexo III.2 Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Pontos 2.1 e 2.2: cobrir as actuações que se vão levar a cabo segundo sejam serviços de cuidados ou actividades de formação ou sensibilização Ponto 3.1: os conteúdos das actividades de serviços de cuidados ou de formação e sensibilização devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.1 e 27.2.2 e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações Ponto 3.2.1: cobrir as pessoas participantes no caso de serviço de cuidados Ponto 3.3: completar o quadro no caso de contratação externa |
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SIM436C-2025-00000006-00 |
ANPA Valadares-Sobreiro |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Ponto 3.3: completar o quadro de contratação externa com os custos de pessoal |
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SIM436C-2025-00000008-00 |
ANPA A Põe-te-Lugo |
Anexo III.2 Ponto 2.2 , 3.1 e 3.3: especificar o número exacto de horas por dia de todas actividades que se vão desenvolver Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/s actuação/s que se vão desenvolver |
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SIM436C-2025-00000009-00 |
ANPA CEIP Rosalía de Castro–Lugo |
Anexo III.2 Ponto 2.1: indicar a/as instalação/s pública/s onde se desenvolvem as actividades Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/s actuação/s que se vão desenvolver |
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SIM436C-2025-00000010-00 |
ANPA Sagrado Coração |
Anexo II.2 Ponto.4: indicar os dados de todas as pessoas da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 3.3: clarificar datas de campamento de Nadal Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/s actuação/s que se vão desenvolver |
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SIM436C-2025-00000011-00 |
ANPA do CEE Santa María de Lugo |
Anexo III.2 Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável Ponto 3.1: indicar se a/s actividade/s se desenvolvem também em dias ou períodos não lectivos |
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SIM436C-2025-00000012-00 |
ANPA do CEIP Cruz Budiño Porriño |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Ponto 4: indicar os dados de todas as pessoas da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 1: cobrir a denominação da medida ou programa Ponto 2.1: cobrir todos os dados do ponto 2.1 Ponto 3.1: cobrir a descrição das actuações que se vão desenvolver Ponto 3.2.1: cobrir os dados das pessoas participantes Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo |
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SIM436C-2025-00000013-00 |
ANPA do CEIP Rabadeira de Oleiros |
Anexo I.2 e anexo III.2 Acreditar a representação por qualquer meio válido em direito Anexo II.2 Ponto 1: a quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo I.2 nem no ponto 3.3 do anexo III.2 Anexo III.2 Ponto 2.1 e ponto 2.2: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável Ponto 2.1: cobrir o número de horas/dia e se presta serviço em dias feriados ou fins-de-semana Ponto 3.1: especificar os serviços de achados que vai desenvolver o pessoal contratado Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000014-00 |
ANPA do IES Castro Baroncelli |
Anexo III.2 Ponto 2.2 e 3.1: todos os conteúdos da actividade Escola de famílias devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 para serem subvencionáveis; de ser o caso, adaptar os orçamentos de custos de pessoal às modificações Ponto 2.2 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para a contratação externa. Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000015-00 |
ANPA do CEIP Medeiros |
Anexo III.2 Ponto 2.2. e Ponto 3.1: todos os conteúdos da actividade Escola de famílias devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. para serem subvencionáveis; de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações Ponto. 2.2 e 3.3: deverão coincidir o número de horas das actuação/s que se vão desenvolver Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000017-00 |
ANPA Sagrado Coração-Celanova |
Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2: Nos pontos 2.2 e 3.3: as horas das acções de formação e sensibilização não coincidem Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000019-00 |
ANPA São Fermín de Caldas de Reis |
Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000020-00 |
ANPA Altamar |
Anexo III.2 Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal da própria entidade ou de pessoal contratado externo |
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SIM436C-2025-00000021-00 |
ANPA CEIP Amaro Refojo |
Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000022-00 |
ANPA Otero Pedrayo |
Anexo III.2 Ponto 3.1: concretizar o número horas das actuações e o número de monitores Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver. |
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SIM436C-2025-00000023-00 |
ANPA CEIP Escultor Acuña |
Anexo I.2 Medida solicitada: cobrir o quadro correspondente |
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SIM436C-2025-00000024-00 |
ANPA Vista Alegre |
Anexo II.2 Indicar os dados de todas as pessoas da Junta Directiva Anexo III.2 Concretizar qué dias não lectivos se desenvolvem os cuidados Concretizar como se realizará a formação em linha Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000026-00 |
APA Airiña |
Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000028-00 |
ANPA Franciscanas |
Anexo II.2 Indicar os dados de todas as pessoas integrantes da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 2.1: indicar o início e fim das datas reais de todas as actividades de cuidados e se são em fins-de-semana, especificar os dias Pontos 2.2 e 3.1: os conteúdos das actividades de formação e sensibilização devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações |
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SIM436C-2025-00000029-00 |
ANPA As Lavandeiras |
Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2. No ponto 2.2 não coincide a data de início da actividade Mural de corresponsabilidade com a data de início do contrato do ponto 3.3. |
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Anexo III.2 Anexo III.2, ponto 3.3: o custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000031-00 |
ANPA Colégio Santo Ángel |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Ponto.4: indicar os dados de todas as pessoas integrantes que compõem a Junta Directiva. Anexo III.2 Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.1 e, de ser o caso, adaptar o orçamento às modificações. |
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SIM436C-2025-00000033-00 |
ANPA Os Blancos |
Anexo III.2, Ponto 3.2.2: deve estar coberto. Ponto 3.3: o custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I Pontos 2.2 e 3.3: não coincidem as horas de alguma acção de formação e sensibilização. Pontos 2.2 e 3.3: não coincidem as datas de início de alguma acção de formação e sensibilização. Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000036-00 |
ANPA Juan Rey |
Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000037-00 |
ANPA do Colégio Guillarei |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Ponto 4: especificar o número total de pessoas da Junta Directiva, o número total de mulheres e de homens e, de ser o caso, achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável e devem coincidir com as datas do ponto 3.3. |
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SIM436C-2025-00000038-00 |
ANPA Divino Salvador |
Anexo III.2 Ponto 2.2: desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000042-00 |
ANPA do Colégio Guillelme Brown |
Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000043-00 |
ANPA CEIP Castrelo do Val |
Anexo I.2 Medida solicitada: cobrir o quadro correspondente Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações Anexo III.2 Ponto 3.3: não coincidem as horas com a memória anexa Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000044-00 |
ANPA Moraima |
Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000046-00 |
ANPA CEIP Carlos Casares |
Anexo III Ponto 2.1: desagregar as actividades que se vão desenvolver do programa de conciliação |
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SIM436C-2025-0000047-00 |
ANPA do CEIP Ilha Verde |
Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000048-00 |
ANPA de Ares |
Anexo III.2 Ponto 1: cobrir a denominação da medida ou programa Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável Ponto 2.1: cobrir todas as actividades que se vão desenvolver indicando o número de horas/dia reais em cada uma delas Ponto 3.2.1: cobrir as pessoas participantes no serviço de cuidados Ponto 3.3: as datas das contratações devem estar dentro do período subvencionável e adaptar o orçamento às novas datas Ponto 3.3: indicar o número de horas/dia efectivas de todas as pessoas contratadas Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000049-00 |
ANPA Os Muíños |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção |
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SIM436C-2025-0000050-00 |
ANPA Aquam Latam do CEIP de Agolada |
Anexo III.2. Ponto 3.3: Cobrir as datas da contratação do derradeiro monitor |
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SIM436C-2025-00000051-00 |
ANPA Tebra |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Ponto 3.3: indicar idade, jornada de trabalho, contrato, número de horas, datas de início e fim de contrato/s e/ou custos de pessoal |
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SIM436C-2025-0000052-00 |
APA Colégio Luis Vives |
Anexo III.2. Ponto 2.2 e 3.3: especificar as datas exactas de todas actividades que se vão desenvolver Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000053-00 |
ANPA do IES Universidade Laboral |
Anexo III.2. Ponto 3.2.2: cobrir os dados, uma fila por cada actuação prevista Ponto 2.2 e 3.3: não coincidem as horas indicadas na actividade Educando em igual/correspon Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-00000054-00 |
ANPA do CRA Culleredo Cepelin |
Anexo II.2 Coberto e assinado pela secretária da ANPA A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Anexo III.2 Ponto 3.3: indicar sexo e idade de todas as pessoas contratadas |
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SIM436C-2025-00000056-00 |
ANPA do CEIP de Oimbra |
Anexo III.2 Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações |
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SIM436C-2025-00000057-00 |
ANPA Avilés de Taramancos |
Anexo I Clarificar a procedência e destino da ajuda declarada Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Anexo III.2 Ponto 3.1: indicar que dias feriados da Semana Santa se oferecerá o serviço de cuidados e em que horário Ponto 3.2.1: indicar a idade dos menores a atender na actividade Conciliamos no cole Ponto 3.2.1: cobrir os dados das pessoas participantes de todas as actuações que se vão desenvolver |
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SIM436C-2025-00000058-00 |
ANPA Despertar |
Anexo I Clarificar a procedência e destino da ajuda declarada Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Ponto 2: cobrir o número de famílias associadas e o número de famílias que constituem a comunidade educativa do centro no curso 24/25 Anexo III.2 Ponto 3.1: indicar que dias feriados da Semana Santa se oferecerá o serviço de cuidados e em que horário Ponto 2.1 e ponto 3.3: especificar as horas e datas efectivas das contratações, não coincidem com a realização das actividades |
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SIM436C-2025-00000059-00 |
APA Troncoso |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Anexo III.2 Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 Ponto 3.3: cobrir o montante total unicamente do período subvencionável da pessoa trabalhadora da própria entidade e adaptar o orçamento Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações. Especificar os dias nos que se dão as oficinas de formação |
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SIM436C-2025-00000060-00 |
ANPA do Colégio São Clemente |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Indicar os dados de todas as pessoas integrantes da Junta Directiva Anexo III.2 Pontos 2.1 , 3.1 e 3.3: especificar o número exacto de horas por dia e datas exactas de todas actividades que se vão desenvolver |
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SIM436C-2025-00000061-00 |
ANPA A Galocha |
Anexo III.2 Ponto 2.1 , 3.1 e 3.3: especificar o número exacto de horas por dia e datas exactas de todas as actividades que se vão desenvolver assim como horas/dia e datas das contratações do pessoal Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações Ponto 3.3: indicar sexo, idade, jornada e tipo de contrato das pessoas que se vai contratar |
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SIM436C-2025-00000062-00 |
Associação Amicos |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Indicar os dados de todas as pessoas integrantes da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 2.1: indicar a/as instalação/s pública/s onde se desenvolverão cada uma das actividades Ponto 2.1: indicar se presta serviço em feriados e/ou fins-de-semana e, se é o caso, especificar cales Ponto 3.3: os perfis profissionais das pessoas trabalhadoras não se ajustam ao artigo 27.4 Ponto 3.3: indicar jornada de trabalho, tipo contratos, nº de horas, datas de início e fim de contratos e custos de todo o pessoal que se vai contratar |
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SIM436C-2025-00000063-00 |
ANPA de Coira |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Anexo III.2 Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 |
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SIM436C-2025-00000064-00 |
APA do Campo do CEIP Santa Irene |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 |
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SIM436C-2025-00000065-00 |
ANPA Nebra |
Anexo III.2 Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 |
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SIM436C-2025-00000066-00 |
ANPA A Fonsagrada |
Anexo II.2 Ponto 1: cobrir a quantia solicitada, deve ser a mesma que a do anexo I.2 assinado pela secretária da ANPA |
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SIM436C-2025-00000067-00 |
ANPA Fornobedo |
Anexo III.2 Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações. Ponto 2.2: concretizar as datas das actividades de formação que se vão desenvolver Ponto 3.3: cobrir todo o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo e indicar os custos Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000069-00 |
ANPA CEIP O Corgo |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2. Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver. |
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SIM436C-2025-0000070-00 |
ANPA O Forte do CEIP Nº 1 de Melide |
Anexo I.2 Ponto 2.2. Não cobrir acção de formação e sensibilização. |
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SIM436C-2025-0000071-00 |
ANPA São Isidro |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo I.2 Medida solicitada, deverá estar coberta. Anexo III.2 Ponto 2.1: as datas de início/fim deverão estar dentro do período subvencionável. Ponto 3.3: cobrir a desagregação dos custos directos de pessoal. Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000072-00 |
ANPA São Marcos Cartelle |
Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-0000073-00 |
ANPA Baltar |
Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam |
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SIM436C-2025-0000074-00 |
ANPA O Futuro |
Anexo III.2 Ponto 2.1: indicar número de horas da actuação. Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver. Ponto 3.3: indicar o perfil profissional de uma da/das pessoa/s trabalhador/as contratadas, ajustando ao artigo 27.4 |
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SIM436C-2025-0000075-00 |
ANPA Andaravía |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Indicar o total das receitas em conceito de taxas. Anexo III.2 Ponto 2.1 e ponto 3.3: as datas do serviço conciliação tarde não coincidem com as da memória. Adaptar o orçamento se fora o caso. Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000076-00 |
Federação Provincial Lugo |
Anexo III.2 Ponto 2.2: cobrir todos os dados da acção de formação e sensibilização Ponto 3.3: cobrir todos os dados da contratação externa |
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SIM436C-2025-0000077-00 |
ANPA Chãos Radulfe |
Anexo I.2 No ponto medida solicitada cobrir correctamente o serviço de cuidados solicitado Ponto 4. Cobrir correctamente a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver Ponto 3.3: cobrir a desagregação dos custos directos de pessoal Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000079-00 |
ANPA Salceda de Caselas |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Ponto 2.1: especificar as horas e dias exactos de algumas das actuações, assim como o pessoal que se vai contratar Clarificar as acções de formação e sensibilização Ponto 3.3. Desagregar os custos directos de pessoal para cada uma das pessoas contratadas Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000080-00 |
ANPA Laredo Penhascos |
Anexo III.2 Ponto 2.1: especificar horas exactas de algumas das actuações que se vão desenvolver Ponto. 3.3: desagregar os monitores para cada uma das actuações que se vão desenvolver, assim como número de horas/dia, datas início/fim da contratação e correspondentes custos totais Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000081-00 |
ANPA do Col Nal Gondorán |
Anexo III.2 Ponto 3.3.1 Especificar os dias feriados exactos em que se vão que se vão desenvolver os dois campamentos. Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000082-00 |
ANPA Pequeninos |
Anexo II.2: Indicar razão social da ANPA solicitante Anexo III.2 Ponto 2.1: desagregar cada uma das actuações de serviços de cuidados com as suas horas reais correspondentes Ponto 3.2.1: desagregar pessoas participantes de serviços de cuidados para cada uma das actuações Ponto 3.3: clarificar os custos do pessoal contratado |
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SIM436C-2025-0000083-00 |
ANPA Seixalvo |
Anexo II.2 e III.2 Não coincidem a quantia solicitada. Anexo III.2 Ponto 3.3. Desagregar os monitores para cada uma das actuações que se vão desenvolver, de acordo com as acções subvencionáveis do artigo 27. Especificar as despesas directas de pessoal, retribuições salariais brutas totais do pessoal contratado Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-0000084-00 |
ANPA Pardo Bazán |
Anexo III.2 Ponto 3.3: especificar as despesas directas de pessoal, retribuições salariais brutas totais do pessoal contratado Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000085-00 |
ANPA do CEIP Paradai |
Anexo I.2 A quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo II.2 Cobrir os dados bancários |
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SIM436C-2025-00000086-00 |
ANPA O Chusquiño de Valeixe |
Anexo I.2 e anexo III.2 Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 3.1: clarificar os serviços de achados que se vão desenvolver pelo pessoal contratado no referente à pessoa coordenador |
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SIM436C-2025-00000087-00 |
ANPA com de Sete Pías |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 3.1: clarificar os serviços de achados que se vão desenvolver pelo pessoal contratado no referente ao monitor/a coordenador/a Ponto 3.3: o montante total do custo de pessoal não pode ser inferior ao importe solicitado no anexo I |
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SIM436C-2025-00000088-00 |
ANPA do CEIPP de Palmeira |
Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Especificar em que dias feriados e/ou dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de cuidados (Concilia Semana Santa) segundo o ponto 2.1 |
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SIM436C-2025-00000089-00 |
ANPA São Cosmeiro |
Anexo II.2 Ponto 5: indicar correctamente o endereço da página web |
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SIM436C-2025-00000090-00 |
ANPA do CPI Laureano Prieto |
Anexo III.2 Ponto 2.2: indicar o número de horas totais efectivas |
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SIM436C-2025-00000091-00 |
ANPA do CEIP Lansbricae |
Anexo II.2 Em medida solicitada cobrir o montante para custos de pessoal o qual deverá coincidir com o importe solicitado no anexo I Anexo III.2 Cobrir todas as epígrafes correspondentes às acções de formação e sensibilização Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade. |
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SIM436C-2025-00000092-00 |
ANPA Maria Assumpta |
Anexo I.2 e anexo III.2 Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito Anexo II.2 Ponto 5: indicar correctamente o endereço da página web Anexo III.2 Especificar em que dias feriados e/ou dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de cuidados (Nadal Concilia) segundo o ponto 2.1 |
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SIM436C-2025-00000093-00 |
ANPA A Burga |
Anexo I.2 e anexo III.2 Cobrir correctamente o nome/razão social. Anexo III.2 Nos pontos 2.2 e 3.3 as horas das acções de formação e sensibilização não coincidem |
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SIM436C-2025-00000094-00 |
ANPA Pía da Casca do CEIP As Mercedes |
Anexo III.2 Ponto 2.1: desagregar uma fila por cada actuação prevista, e cobrir todas as colunas Ponto 2.1: especificar em que dias feriados e/ou dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 |
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Anexo III.2 Ponto 2.1, ponto 3.3 : especificar correctamente o número de horas efectivas Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade. |
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SIM436C-2025-00000095-00 |
ANPA Aidon Colégio Público Sequelo de Marín |
Anexo III.2 Ponto 1: cobrir a denominação da medida ou programa Ponto 2.1: deverá estar coberto Ponto 3.3 : o número de horas ao dia das actividades extraescolares não coincidem com as descritas no ponto 3.1 |
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SIM436C-2025-00000096-00 |
ANPA Igreja Chapela |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Anexo III.2 Ponto 2.2: a data de início de alguma das actuações não pode ser posterior à data fim. Ponto 3.3: o custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I.2. Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade. |
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SIM436C-2025-00000097-00 |
Associação de Mães e Pais de Alunos Vale do Ulla do CRA Boqueixón-Vedra |
Anexo I.2 e anexo III.2 Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito. Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Anexo III.2 Cobrir todas as epígrafes correspondentes a serviços de cuidados Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade. |
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SIM436C-2025-00000098-00 |
Associação de Pais de Alunos Alecrín CEIP do Foxo |
Anexo II.2 Em medida solicitada cobrir o montante para custos de pessoal o qual deverá coincidir com o importe solicitado no anexo I Anexo III.2 Ponto 3.1 : clarificar o número de pessoas trabalhadoras, e se é o caso desagregar uma fila por cada pessoa trabalhadora no ponto 3.3 Ponto 3.3: o número de horas/dia do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades previstas no ponto 2.1 Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade. |
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SIM436C-2025-00000099-00 |
Associação de Pais e Mães do Estudantado do CEIP A Ponte |
Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 3.3: rever o número de horas da jornada/dia das pessoas trabalhadoras |
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SIM436C-2025-00000100-00 |
ANPA CEIP São Miguel |
Anexo I.2 e anexo III.2 Cobrir todas as epígrafes referentes a serviços de cuidados Anexo II.2: Dever-se-á apresentar o anexo II.2 (procedimento SIM436C) |
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SIM436C-2025-00000101-00 |
ANPA O Cruzeiro de Vilalonga |
Anexo III.2 Ponto 3.1: clarificar os serviços de achados que se vão desenvolver pelo pessoal contratado no referente ao monitor/a coordenador/a e a directora do projecto |
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SIM436C-2025-00000103-00 |
ANPA A Lagoa do CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos |
Anexo II.2: Assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de serviços de cuidados segundo o ponto 2.1 |
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SIM436C-2025-00000104-00 |
Asoc. de Mães e Pais de Alunos do CPI Curros Enríquez |
Anexo I.2 e anexo III.2: dever-se-ão cobrir na sua totalidade. Anexo II.2: coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA. |
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SIM436C-2025-00000105-00 |
Asoc. de Mães e Pais de Alunos do Colégio Público A Escardia |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Ponto 2.1: as datas da actividade devem estar dentro do período subvencionável Ponto 2.1: desagregar por actividades Ponto 3.1: concretizar número de monitores para cada actuação ou actividade Ponto 3.2.1: deve estar coberto ponto 3.3: as datas de início e fim do contrato devem estar dentro do período subvencionável Ponto 3.3: indicar tipo de jornada de trabalho e tipo de contrato Ponto: 3.3 cobrir uma fila por cada pessoa contratada para cada actuação ou actividade Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000106-00 |
ANPA Igreja Valadres Monte do Alva |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Ponto 2.1: cobrir denominação da/das actuações ou actividades que se vão desenvolver Ponto 2.1: as datas da actividade devem estar dentro do período subvencionável Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver. Ponto 3.3: as datas de início e fim do contrato em contratação própria devem de coincidir com as datas das actividades e devem estar dentro do período subvencionável. |
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SIM436C-2025-00000107-00 |
APA do Colégio Estatal de Maciñeira Neda |
Anexo I.2 e anexo III.2: Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito. Anexo III.2 Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver. Ponto 3.3: o total de custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I.2 |
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SIM436C-2025-00000108-00 |
ANPA CEIP Luis Pimentel Triscos |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver. |
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SIM436C-2025-00000109-00 |
Asoc. de Mães e Pais de Alunos do CEIP Porto-Cabeiro de Vilar de Infesta |
Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Ponto 5: o enlace web não é correcto Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000110-00 |
APA Infesta do CPI Infesta de Pontecesures |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Cobrir a denominação da medida ou programa Ponto 2.1: deverá estar coberto Ponto 3.1: deverá estar coberto Ponto 3.2.1: deverá estar coberto Ponto 3.3: deverá estar coberto |
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SIM436C-2025-00000111-00 |
Federação de ANPA de Redondela |
Anexo II.2 Ponto 5: cobrir se conta ou não com página web. O enlace web não é correcto Anexo III.2 Ponto 2.2 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para contratação externa Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000112-00 |
Asoc. de Mães e Pais de Alunos Anexa 200 |
Anexo III.2 Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver |
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SIM436C-2025-00000113-00 |
ANPA CEIP Castelao |
Anexo III.2 Ponto 2.1 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para contratação externa Ponto 3.3: indicar número de horas da jornada /dia Ponto 3.3: cobrir uma fila por cada pessoa contratada para cada actuação ou actividade. Ponto 3.3: perfil profissional das pessoas trabalhadoras não se ajustam ao artigo 27.4 |
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SIM436C-2025-00000114-00 |
Associação Mães e Pais de Alunos Cernades do CEIP Carvalhal |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Cobrir o quadro de pessoal próprio da entidade ou/e de pessoal contratado externo Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000115-00 |
APA do Colégio Público de Cedeira |
Anexo II.2 Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA Anexo III.2 Cobrir a denominação da medida ou programa Ponto 2.1: deverá estar coberto Ponto 3.1: deverá estar coberto Ponto 3.2.1: deverá estar coberto Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo |
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SIM436C-2025-00000116-00 |
Asoc. Padres de Alunos Rosalía de Castro |
Anexo II.2 Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva Anexo III.2 Ponto 2.1: deverá estar coberto Ponto 3.3: deverá estar coberto o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo |
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SIM436C-2025-00000117-00 |
ANPA Colégio Público Bibei de Viana do Bolo |
Anexo III.2 Ponto 2.1: deverá estar coberto Ponto 3.1: clarificar os dias exactos e horas das actividades extraescolares Ponto 3.1: indicar se a/as actividade/s se desenvolvem em dias ou períodos não lectivos Ponto 3.1: indicar se a/as actividade/s se desenvolvem nos meses de julho e agosto Ponto 3.3: o total de custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I |
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SIM436C-2025-00000118-00 |
Associação de Mães e Pais EEI Monte da Guia |
Anexo I.2 e anexo III.2 Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito. |
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Anexo II.2 Cobrir a coluna subvenção solicitada para custos de pessoal Anexo III.2 Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver |
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SIM436C-2025-00000119-00 |
Associação de Padres de Alunos do CEIP Práticas Ourense |
Anexo III.2 Ponto 2.2: clarificar o número de edições das actuação de formação e sensibilização que se vão desenvolver Ponto 3.3: desagregar por pessoas contratadas para o desenvolvimento da/das actividade/s |
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SIM436C-2025-00000120-00 |
Associação de Mães e Pais Rio de Vã |
Anexo I.2 Cobrir a quantia solicitada para custos de pessoal em serviços de cuidados Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção. |
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SIM436C-2025-00000121-00 |
ANPA Colégio Público de Cova |
Anexo I.2 e anexo II.2 Cobrir a quantia solicitada para custos de pessoal em serviços de cuidados Deverá coincidir a quantia solicitada para acções de formação e sensibilização Anexo III.2 Concretizar em que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 Ponto 2.2: desagregar cada uma das actuação de formação e sensibilização que se vão desenvolver. Ponto 2.2 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para contratação própria Ponto 2.1, 3.1 e 3.3: deverão coincidir o número de horas das actuação/s que se vão desenvolver. |
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SIM436C-2025-00000122-00 |
ANPA CEE Terra de Ferrol |
Anexo III.2 Ponto 2.2: os conteúdos das actividades das acções de formação devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 e de ser o caso adaptar os orçamentos de custos de pessoal às modificações Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver Ponto 3.1: concretizar o número de dias exactos da actividade de cuidados segundo o ponto 2.1 Ponto 3.2.1: a idade dos menores a atender deve estar entre 3 e 16 anos Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal próprio da entidade ou/e de pessoal contratado externo |
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SIM436C-2025-00000123-00 |
APA do Colégio Nacional Carrasqeira Coruxo |
Anexo II.2 Ponto 4: cobrir o número de pessoas da Junta Directiva. A quantia da subvenção solicitada para custos de pessoal em serviços de cuidados deverá coincidir com a do anexo I.2 Concretizar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1 Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
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SIM436C-2025-00000124-00 |
APA Rosalía Castro da Escola Infantil Os Ánxeles-Os Ánxeles Brión |
Anexo II.2 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção. Anexo III.2 Ponto 3.3: indicar sexo, idade, jornada e tipo de contrato de todas as pessoas trabalhadoras e fecha início e fim do contrato Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade |
