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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Páx. 21508

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2025, da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, pela que se procede à publicação do requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas no procedimento SIM436C, ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

No Diário Oficial da Galiza número 30, de 13 de fevereiro de 2025, publica-se a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para as seguintes linhas de actuação: a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B) e b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com menores a cargo de até 16 anos incluídos, mediante a criação de serviços de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados ao desenvolvimento do Plano Corresponsables (SIM436C).

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 5 da Ordem de 20 de dezembro de 2024. Além disso, no artigo 6 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM436C pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, e procedeu à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 10.1.

O parágrafo segundo do dito artigo 10.1 da Ordem de 20 de dezembro de 2024 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento SIM436C ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C), emitido o 27 de março de 2025, por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM436C 2025).

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se darão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM436C https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM436C&ano=2025&numpub=1&lang=gl

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade através dos telefones indicados no artigo 23 da convocação 881 99 59 81, 881 99 59 47, 881 99 59 96, 881 99 57 65, ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2025

María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade

ANEXO

Requerimento de emenda de documentação (SIM436C 2025)

Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 27 de março de 2025.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, dar-se-ão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade.

Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Programa do Plano Corresponsables nas ANPA (SIM436C).

Nº de expediente

ANPA

Documentação requerida

SIM436C-2025-00000001-00

ANPA A Porteliña

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 2.1: desagregar uma fila por cada actuação prevista, e cobrir todas as colunas

Ponto 3.1: descrição mais detalhada das actuações previstas

Ponto 3.3 (contratação externa): desagregar uma fila por pessoa contratada, e cobrir todas as colunas.

SIM436C-2025-00000002-00

ANPA A Mimosa

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 3.3 (contratação externa): dever-se-á indicar o perfil profissional da pessoa trabalhadora, a jornada de trabalho e o tipo de contrato

SIM436C-2025-00000003-00

APA Trastambre

Anexo II.2

Ponto 4: especificar o número total de pessoas da Junta Directiva, o número total de mulheres e de homens e, de ser o caso, achegar toda a composição da Junta Directiva.

Ponto 5: indicar o endereço da página web

Anexo III.2

Ponto 2: cobrir o ponto 2.1 em lugar do 2.2. já que se trata de serviços de cuidados e não acções de formação

Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável

Ponto 3.3: as datas das contratações devem estar dentro do período subvencionável e adaptar o orçamento às novas datas

SIM436C-2025-00000004-00

ANPA Colina do Sino

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA.

Anexo III.2

Cobrir todas as epígrafes correspondentes às actividades de serviços de cuidados

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000005-00

ANPA Brea Segade

Anexo I.2 e anexo III.2

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Pontos 2.1 e 2.2: cobrir as actuações que se vão levar a cabo segundo sejam serviços de cuidados ou actividades de formação ou sensibilização

Ponto 3.1: os conteúdos das actividades de serviços de cuidados ou de formação e sensibilização devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.1 e 27.2.2 e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações

Ponto 3.2.1: cobrir as pessoas participantes no caso de serviço de cuidados

Ponto 3.3: completar o quadro no caso de contratação externa

SIM436C-2025-00000006-00

ANPA Valadares-Sobreiro

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Ponto 3.3: completar o quadro de contratação externa com os custos de pessoal

SIM436C-2025-00000008-00

ANPA A Põe-te-Lugo

Anexo III.2

Ponto 2.2 , 3.1 e 3.3: especificar o número exacto de horas por dia de todas actividades que se vão desenvolver

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/s actuação/s que se vão desenvolver

SIM436C-2025-00000009-00

ANPA CEIP Rosalía de Castro–Lugo

Anexo III.2

Ponto 2.1: indicar a/as instalação/s pública/s onde se desenvolvem as actividades

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/s actuação/s que se vão desenvolver

SIM436C-2025-00000010-00

ANPA Sagrado Coração

Anexo II.2

Ponto.4: indicar os dados de todas as pessoas da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 3.3: clarificar datas de campamento de Nadal

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/s actuação/s que se vão desenvolver

SIM436C-2025-00000011-00

ANPA do CEE Santa María de Lugo

Anexo III.2

Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável

Ponto 3.1: indicar se a/s actividade/s se desenvolvem também em dias ou períodos não lectivos

SIM436C-2025-00000012-00

ANPA do CEIP Cruz Budiño Porriño

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Ponto 4: indicar os dados de todas as pessoas da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 1: cobrir a denominação da medida ou programa

Ponto 2.1: cobrir todos os dados do ponto 2.1

Ponto 3.1: cobrir a descrição das actuações que se vão desenvolver

Ponto 3.2.1: cobrir os dados das pessoas participantes

Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo

SIM436C-2025-00000013-00

ANPA do CEIP Rabadeira de Oleiros

Anexo I.2 e anexo III.2

Acreditar a representação por qualquer meio válido em direito

Anexo II.2

Ponto 1: a quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo I.2 nem no ponto 3.3 do anexo III.2

Anexo III.2

Ponto 2.1 e ponto 2.2: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável

Ponto 2.1: cobrir o número de horas/dia e se presta serviço em dias feriados ou fins-de-semana

Ponto 3.1: especificar os serviços de achados que vai desenvolver o pessoal contratado

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000014-00

ANPA do IES Castro Baroncelli

Anexo III.2

Ponto 2.2 e 3.1: todos os conteúdos da actividade Escola de famílias devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 para serem subvencionáveis; de ser o caso, adaptar os orçamentos de custos de pessoal às modificações

Ponto 2.2 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para a contratação externa.

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000015-00

ANPA do CEIP Medeiros

Anexo III.2

Ponto 2.2. e Ponto 3.1: todos os conteúdos da actividade Escola de famílias devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. para serem subvencionáveis; de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações

Ponto. 2.2 e 3.3: deverão coincidir o número de horas das actuação/s que se vão desenvolver

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000017-00

ANPA Sagrado Coração-Celanova

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2:

Nos pontos 2.2 e 3.3: as horas das acções de formação e sensibilização não coincidem

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000019-00

ANPA São Fermín de Caldas de Reis

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000020-00

ANPA Altamar

Anexo III.2

Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal da própria entidade ou de pessoal contratado externo

SIM436C-2025-00000021-00

ANPA CEIP Amaro Refojo

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000022-00

ANPA Otero Pedrayo

Anexo III.2

Ponto 3.1: concretizar o número horas das actuações e o número de monitores

Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver.

SIM436C-2025-00000023-00

ANPA CEIP Escultor Acuña

Anexo I.2

Medida solicitada: cobrir o quadro correspondente

SIM436C-2025-00000024-00

ANPA Vista Alegre

Anexo II.2

Indicar os dados de todas as pessoas da Junta Directiva

Anexo III.2

Concretizar qué dias não lectivos se desenvolvem os cuidados

Concretizar como se realizará a formação em linha

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000026-00

APA Airiña

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000028-00

ANPA Franciscanas

Anexo II.2

Indicar os dados de todas as pessoas integrantes da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 2.1: indicar o início e fim das datas reais de todas as actividades de cuidados e se são em fins-de-semana, especificar os dias

Pontos 2.2 e 3.1: os conteúdos das actividades de formação e sensibilização devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações

SIM436C-2025-00000029-00

ANPA As Lavandeiras

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2.

No ponto 2.2 não coincide a data de início da actividade Mural de corresponsabilidade com a data de início do contrato do ponto 3.3.

Anexo III.2

Anexo III.2, ponto 3.3: o custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000031-00

ANPA Colégio Santo Ángel

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Ponto.4: indicar os dados de todas as pessoas integrantes que compõem a Junta Directiva.

Anexo III.2

Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.1 e, de ser o caso, adaptar o orçamento às modificações.

SIM436C-2025-00000033-00

ANPA Os Blancos

Anexo III.2,

Ponto 3.2.2: deve estar coberto.

Ponto 3.3: o custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I

Pontos 2.2 e 3.3: não coincidem as horas de alguma acção de formação e sensibilização.

Pontos 2.2 e 3.3: não coincidem as datas de início de alguma acção de formação e sensibilização.

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000036-00

ANPA Juan Rey

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000037-00

ANPA do Colégio Guillarei

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Ponto 4: especificar o número total de pessoas da Junta Directiva, o número total de mulheres e de homens e, de ser o caso, achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável e devem coincidir com as datas do ponto 3.3.

SIM436C-2025-00000038-00

ANPA Divino Salvador

Anexo III.2

Ponto 2.2: desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000042-00

ANPA do Colégio Guillelme Brown

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000043-00

ANPA CEIP Castrelo do Val

Anexo I.2

Medida solicitada: cobrir o quadro correspondente

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações

Anexo III.2

Ponto 3.3: não coincidem as horas com a memória anexa

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000044-00

ANPA Moraima

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000046-00

ANPA CEIP Carlos Casares

Anexo III

Ponto 2.1: desagregar as actividades que se vão desenvolver do programa de conciliação

SIM436C-2025-0000047-00

ANPA do CEIP Ilha Verde

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000048-00

ANPA de Ares

Anexo III.2

Ponto 1: cobrir a denominação da medida ou programa

Ponto 2.1: as datas das actividades devem estar dentro do período subvencionável

Ponto 2.1: cobrir todas as actividades que se vão desenvolver indicando o número de horas/dia reais em cada uma delas

Ponto 3.2.1: cobrir as pessoas participantes no serviço de cuidados

Ponto 3.3: as datas das contratações devem estar dentro do período subvencionável e adaptar o orçamento às novas datas

Ponto 3.3: indicar o número de horas/dia efectivas de todas as pessoas contratadas

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000049-00

ANPA Os Muíños

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

SIM436C-2025-0000050-00

ANPA Aquam Latam do CEIP de Agolada

Anexo III.2.

Ponto 3.3: Cobrir as datas da contratação do derradeiro monitor

SIM436C-2025-00000051-00

ANPA Tebra

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Ponto 3.3: indicar idade, jornada de trabalho, contrato, número de horas, datas de início e fim de contrato/s e/ou custos de pessoal

SIM436C-2025-0000052-00

APA Colégio Luis Vives

Anexo III.2.

Ponto 2.2 e 3.3: especificar as datas exactas de todas actividades que se vão desenvolver

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000053-00

ANPA do IES Universidade Laboral

Anexo III.2.

Ponto 3.2.2: cobrir os dados, uma fila por cada actuação prevista

Ponto 2.2 e 3.3: não coincidem as horas indicadas na actividade Educando em igual/correspon

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-00000054-00

ANPA do CRA Culleredo Cepelin

Anexo II.2

Coberto e assinado pela secretária da ANPA

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Anexo III.2

Ponto 3.3: indicar sexo e idade de todas as pessoas contratadas

SIM436C-2025-00000056-00

ANPA do CEIP de Oimbra

Anexo III.2

Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações

SIM436C-2025-00000057-00

ANPA Avilés de Taramancos

Anexo I

Clarificar a procedência e destino da ajuda declarada

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Anexo III.2

Ponto 3.1: indicar que dias feriados da Semana Santa se oferecerá o serviço de cuidados e em que horário

Ponto 3.2.1: indicar a idade dos menores a atender na actividade Conciliamos no cole

Ponto 3.2.1: cobrir os dados das pessoas participantes de todas as actuações que se vão desenvolver

SIM436C-2025-00000058-00

ANPA Despertar

Anexo I

Clarificar a procedência e destino da ajuda declarada

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Ponto 2: cobrir o número de famílias associadas e o número de famílias que constituem a comunidade educativa do centro no curso 24/25

Anexo III.2

Ponto 3.1: indicar que dias feriados da Semana Santa se oferecerá o serviço de cuidados e em que horário

Ponto 2.1 e ponto 3.3: especificar as horas e datas efectivas das contratações, não coincidem com a realização das actividades

SIM436C-2025-00000059-00

APA Troncoso

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Anexo III.2

Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

Ponto 3.3: cobrir o montante total unicamente do período subvencionável da pessoa trabalhadora da própria entidade e adaptar o orçamento

Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações.

Especificar os dias nos que se dão as oficinas de formação

SIM436C-2025-00000060-00

ANPA do Colégio São Clemente

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Indicar os dados de todas as pessoas integrantes da Junta Directiva

Anexo III.2

Pontos 2.1 , 3.1 e 3.3: especificar o número exacto de horas por dia e datas exactas de todas actividades que se vão desenvolver

SIM436C-2025-00000061-00

ANPA A Galocha

Anexo III.2

Ponto 2.1 , 3.1 e 3.3: especificar o número exacto de horas por dia e datas exactas de todas as actividades que se vão desenvolver assim como horas/dia e datas das contratações do pessoal

Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2. e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações

Ponto 3.3: indicar sexo, idade, jornada e tipo de contrato das pessoas que se vai contratar

SIM436C-2025-00000062-00

Associação Amicos

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Indicar os dados de todas as pessoas integrantes da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 2.1: indicar a/as instalação/s pública/s onde se desenvolverão cada uma das actividades

Ponto 2.1: indicar se presta serviço em feriados e/ou fins-de-semana e, se é o caso, especificar cales

Ponto 3.3: os perfis profissionais das pessoas trabalhadoras não se ajustam ao artigo 27.4

Ponto 3.3: indicar jornada de trabalho, tipo contratos, nº de horas, datas de início e fim de contratos e custos de todo o pessoal que se vai contratar

SIM436C-2025-00000063-00

ANPA de Coira

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Anexo III.2

Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

SIM436C-2025-00000064-00

APA do Campo do CEIP Santa Irene

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

SIM436C-2025-00000065-00

ANPA Nebra

Anexo III.2

Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

SIM436C-2025-00000066-00

ANPA A Fonsagrada

Anexo II.2

Ponto 1: cobrir a quantia solicitada, deve ser a mesma que a do anexo I.2

assinado pela secretária da ANPA

SIM436C-2025-00000067-00

ANPA Fornobedo

Anexo III.2

Ponto 2.2: os conteúdos das actividades devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 e, de ser o caso, adaptar o orçamento e os custos de pessoal às modificações.

Ponto 2.2: concretizar as datas das actividades de formação que se vão desenvolver

Ponto 3.3: cobrir todo o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo e indicar os custos

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000069-00

ANPA CEIP O Corgo

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2.

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver.

SIM436C-2025-0000070-00

ANPA O Forte do CEIP Nº 1 de Melide

Anexo I.2

Ponto 2.2. Não cobrir acção de formação e sensibilização.

SIM436C-2025-0000071-00

ANPA São Isidro

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo I.2

Medida solicitada, deverá estar coberta.

Anexo III.2

Ponto 2.1: as datas de início/fim deverão estar dentro do período subvencionável.

Ponto 3.3: cobrir a desagregação dos custos directos de pessoal.

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000072-00

ANPA São Marcos Cartelle

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-0000073-00

ANPA Baltar

Desagregar as horas das actividades das acções de formação e sensibilização especificando a que se dedicam

SIM436C-2025-0000074-00

ANPA O Futuro

Anexo III.2

Ponto 2.1: indicar número de horas da actuação.

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver.

Ponto 3.3: indicar o perfil profissional de uma da/das pessoa/s trabalhador/as contratadas, ajustando ao artigo 27.4

SIM436C-2025-0000075-00

ANPA Andaravía

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Indicar o total das receitas em conceito de taxas.

Anexo III.2

Ponto 2.1 e ponto 3.3: as datas do serviço conciliação tarde não coincidem com as da memória. Adaptar o orçamento se fora o caso.

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000076-00

Federação Provincial Lugo

Anexo III.2

Ponto 2.2: cobrir todos os dados da acção de formação e sensibilização

Ponto 3.3: cobrir todos os dados da contratação externa

SIM436C-2025-0000077-00

ANPA Chãos Radulfe

Anexo I.2

No ponto medida solicitada cobrir correctamente o serviço de cuidados solicitado

Ponto 4. Cobrir correctamente a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver

Ponto 3.3: cobrir a desagregação dos custos directos de pessoal

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000079-00

ANPA Salceda de Caselas

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Ponto 2.1: especificar as horas e dias exactos de algumas das actuações, assim como o pessoal que se vai contratar

Clarificar as acções de formação e sensibilização

Ponto 3.3. Desagregar os custos directos de pessoal para cada uma das pessoas contratadas

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000080-00

ANPA Laredo Penhascos

Anexo III.2

Ponto 2.1: especificar horas exactas de algumas das actuações que se vão desenvolver

Ponto. 3.3: desagregar os monitores para cada uma das actuações que se vão desenvolver, assim como número de horas/dia, datas início/fim da contratação e correspondentes custos totais

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000081-00

ANPA do Col Nal Gondorán

Anexo III.2

Ponto 3.3.1

Especificar os dias feriados exactos em que se vão que se vão desenvolver os dois campamentos.

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000082-00

ANPA Pequeninos

Anexo II.2: Indicar razão social da ANPA solicitante

Anexo III.2

Ponto 2.1: desagregar cada uma das actuações de serviços de cuidados com as suas horas reais correspondentes

Ponto 3.2.1: desagregar pessoas participantes de serviços de cuidados para cada uma das actuações

Ponto 3.3: clarificar os custos do pessoal contratado

SIM436C-2025-0000083-00

ANPA Seixalvo

Anexo II.2 e III.2

Não coincidem a quantia solicitada.

Anexo III.2

Ponto 3.3. Desagregar os monitores para cada uma das actuações que se vão desenvolver, de acordo com as acções subvencionáveis do artigo 27. Especificar as despesas directas de pessoal, retribuições salariais brutas totais do pessoal contratado

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-0000084-00

ANPA Pardo Bazán

Anexo III.2

Ponto 3.3: especificar as despesas directas de pessoal, retribuições salariais brutas totais do pessoal contratado

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000085-00

ANPA do CEIP Paradai

Anexo I.2

A quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo II.2

Cobrir os dados bancários

SIM436C-2025-00000086-00

ANPA O Chusquiño de Valeixe

Anexo I.2 e anexo III.2

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 3.1: clarificar os serviços de achados que se vão desenvolver pelo pessoal contratado no referente à pessoa coordenador

SIM436C-2025-00000087-00

ANPA com de Sete Pías

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 3.1: clarificar os serviços de achados que se vão desenvolver pelo pessoal contratado no referente ao monitor/a coordenador/a

Ponto 3.3: o montante total do custo de pessoal não pode ser inferior ao importe solicitado no anexo I

SIM436C-2025-00000088-00

ANPA do CEIPP de Palmeira

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Especificar em que dias feriados e/ou dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de cuidados (Concilia Semana Santa) segundo o ponto 2.1

SIM436C-2025-00000089-00

ANPA São Cosmeiro

Anexo II.2

Ponto 5: indicar correctamente o endereço da página web

SIM436C-2025-00000090-00

ANPA do CPI Laureano Prieto

Anexo III.2

Ponto 2.2: indicar o número de horas totais efectivas

SIM436C-2025-00000091-00

ANPA do CEIP Lansbricae

Anexo II.2

Em medida solicitada cobrir o montante para custos de pessoal o qual deverá coincidir com o importe solicitado no anexo I

Anexo III.2

Cobrir todas as epígrafes correspondentes às acções de formação e sensibilização

Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade.

SIM436C-2025-00000092-00

ANPA Maria Assumpta

Anexo I.2 e anexo III.2

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

Anexo II.2

Ponto 5: indicar correctamente o endereço da página web

Anexo III.2

Especificar em que dias feriados e/ou dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de cuidados (Nadal Concilia) segundo o ponto 2.1

SIM436C-2025-00000093-00

ANPA A Burga

Anexo I.2 e anexo III.2

Cobrir correctamente o nome/razão social.

Anexo III.2

Nos pontos 2.2 e 3.3 as horas das acções de formação e sensibilização não coincidem

SIM436C-2025-00000094-00

ANPA Pía da Casca do CEIP As Mercedes

Anexo III.2

Ponto 2.1: desagregar uma fila por cada actuação prevista, e cobrir todas as colunas

Ponto 2.1: especificar em que dias feriados e/ou dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

Anexo III.2

Ponto 2.1, ponto 3.3 : especificar correctamente o número de horas efectivas

Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade.

SIM436C-2025-00000095-00

ANPA Aidon Colégio Público Sequelo de Marín

Anexo III.2

Ponto 1: cobrir a denominação da medida ou programa

Ponto 2.1: deverá estar coberto

Ponto 3.3 : o número de horas ao dia das actividades extraescolares não coincidem com as descritas no ponto 3.1

SIM436C-2025-00000096-00

ANPA Igreja Chapela

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Anexo III.2

Ponto 2.2: a data de início de alguma das actuações não pode ser posterior à data fim.

Ponto 3.3: o custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I.2.

Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade.

SIM436C-2025-00000097-00

Associação de Mães e Pais de Alunos Vale do Ulla do CRA Boqueixón-Vedra

Anexo I.2 e anexo III.2

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito.

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção

Anexo III.2

Cobrir todas as epígrafes correspondentes a serviços de cuidados

Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade.

SIM436C-2025-00000098-00

Associação de Pais de Alunos Alecrín CEIP do Foxo

Anexo II.2

Em medida solicitada cobrir o montante para custos de pessoal o qual deverá coincidir com o importe solicitado no anexo I

Anexo III.2

Ponto 3.1 : clarificar o número de pessoas trabalhadoras, e se é o caso desagregar uma fila por cada pessoa trabalhadora no ponto 3.3

Ponto 3.3: o número de horas/dia do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades previstas no ponto 2.1

Memória complementar: deverá estar assinada por o/a representante da entidade.

SIM436C-2025-00000099-00

Associação de Pais e Mães do Estudantado do CEIP A Ponte

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 3.3: rever o número de horas da jornada/dia das pessoas trabalhadoras

SIM436C-2025-00000100-00

ANPA CEIP São Miguel

Anexo I.2 e anexo III.2

Cobrir todas as epígrafes referentes a serviços de cuidados

Anexo II.2:

Dever-se-á apresentar o anexo II.2 (procedimento SIM436C)

SIM436C-2025-00000101-00

ANPA O Cruzeiro de Vilalonga

Anexo III.2

Ponto 3.1: clarificar os serviços de achados que se vão desenvolver pelo pessoal contratado no referente ao monitor/a coordenador/a e a directora do projecto

SIM436C-2025-00000103-00

ANPA A Lagoa do CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos

Anexo II.2:

Assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana vão levar a cabo as actividades de serviços de cuidados segundo o ponto 2.1

SIM436C-2025-00000104-00

Asoc. de Mães e Pais de Alunos do CPI Curros Enríquez

Anexo I.2 e anexo III.2: dever-se-ão cobrir na sua totalidade.

Anexo II.2: coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA.

SIM436C-2025-00000105-00

Asoc. de Mães e Pais de Alunos do Colégio Público A Escardia

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Ponto 2.1: as datas da actividade devem estar dentro do período subvencionável

Ponto 2.1: desagregar por actividades

Ponto 3.1: concretizar número de monitores para cada actuação ou actividade

Ponto 3.2.1: deve estar coberto

ponto 3.3: as datas de início e fim do contrato devem estar dentro do período subvencionável

Ponto 3.3: indicar tipo de jornada de trabalho e tipo de contrato

Ponto: 3.3 cobrir uma fila por cada pessoa contratada para cada actuação ou actividade

Especificar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000106-00

ANPA Igreja Valadres Monte do Alva

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Ponto 2.1: cobrir denominação da/das actuações ou actividades que se vão desenvolver

Ponto 2.1: as datas da actividade devem estar dentro do período subvencionável

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver.

Ponto 3.3: as datas de início e fim do contrato em contratação própria devem de coincidir com as datas das actividades e devem estar dentro do período subvencionável.

SIM436C-2025-00000107-00

APA do Colégio Estatal de Maciñeira Neda

Anexo I.2 e anexo III.2:

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito.

Anexo III.2

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver.

Ponto 3.3: o total de custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I.2

SIM436C-2025-00000108-00

ANPA CEIP Luis Pimentel Triscos

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver.

SIM436C-2025-00000109-00

Asoc. de Mães e Pais de Alunos do CEIP Porto-Cabeiro de Vilar de Infesta

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Ponto 5: o enlace web não é correcto

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000110-00

APA Infesta do CPI Infesta de Pontecesures

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Cobrir a denominação da medida ou programa

Ponto 2.1: deverá estar coberto

Ponto 3.1: deverá estar coberto

Ponto 3.2.1: deverá estar coberto

Ponto 3.3: deverá estar coberto

SIM436C-2025-00000111-00

Federação de ANPA de Redondela

Anexo II.2

Ponto 5: cobrir se conta ou não com página web. O enlace web não é correcto

Anexo III.2

Ponto 2.2 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para contratação externa

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000112-00

Asoc. de Mães e Pais de Alunos Anexa 200

Anexo III.2

Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver

SIM436C-2025-00000113-00

ANPA CEIP Castelao

Anexo III.2

Ponto 2.1 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para contratação externa

Ponto 3.3: indicar número de horas da jornada /dia

Ponto 3.3: cobrir uma fila por cada pessoa contratada para cada actuação ou actividade.

Ponto 3.3: perfil profissional das pessoas trabalhadoras não se ajustam ao artigo 27.4

SIM436C-2025-00000114-00

Associação Mães e Pais de Alunos Cernades do CEIP Carvalhal

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Cobrir o quadro de pessoal próprio da entidade ou/e de pessoal contratado externo

Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000115-00

APA do Colégio Público de Cedeira

Anexo II.2

Coberto e assinado por o/a secretário/a da ANPA

Anexo III.2

Cobrir a denominação da medida ou programa

Ponto 2.1: deverá estar coberto

Ponto 3.1: deverá estar coberto

Ponto 3.2.1: deverá estar coberto

Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo

SIM436C-2025-00000116-00

Asoc. Padres de Alunos Rosalía de Castro

Anexo II.2

Ponto 4: achegar toda a composição da Junta Directiva

Anexo III.2

Ponto 2.1: deverá estar coberto

Ponto 3.3: deverá estar coberto o quadro de pessoal da própria entidade ou/e de pessoal contratado externo

SIM436C-2025-00000117-00

ANPA Colégio Público Bibei de Viana do Bolo

Anexo III.2

Ponto 2.1: deverá estar coberto

Ponto 3.1: clarificar os dias exactos e horas das actividades extraescolares

Ponto 3.1: indicar se a/as actividade/s se desenvolvem em dias ou períodos não lectivos

Ponto 3.1: indicar se a/as actividade/s se desenvolvem nos meses de julho e agosto

Ponto 3.3: o total de custo de pessoal não pode ser inferior ao custo de pessoal solicitado no anexo I

SIM436C-2025-00000118-00

Associação de Mães e Pais EEI Monte da Guia

Anexo I.2 e anexo III.2

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito.

Anexo II.2

Cobrir a coluna subvenção solicitada para custos de pessoal

Anexo III.2

Ponto 3.1: indicar a descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver

SIM436C-2025-00000119-00

Associação de Padres de Alunos do CEIP Práticas Ourense

Anexo III.2

Ponto 2.2: clarificar o número de edições das actuação de formação e sensibilização que se vão desenvolver

Ponto 3.3: desagregar por pessoas contratadas para o desenvolvimento da/das actividade/s

SIM436C-2025-00000120-00

Associação de Mães e Pais Rio de Vã

Anexo I.2

Cobrir a quantia solicitada para custos de pessoal em serviços de cuidados

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção.

SIM436C-2025-00000121-00

ANPA Colégio Público de Cova

Anexo I.2 e anexo II.2

Cobrir a quantia solicitada para custos de pessoal em serviços de cuidados

Deverá coincidir a quantia solicitada para acções de formação e sensibilização

Anexo III.2

Concretizar em que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

Ponto 2.2: desagregar cada uma das actuação de formação e sensibilização que se vão desenvolver.

Ponto 2.2 e 3.3: deverão coincidir as datas de início e fim da/das actuações com as de início e fim do contrato para contratação própria

Ponto 2.1, 3.1 e 3.3: deverão coincidir o número de horas das actuação/s que se vão desenvolver.

SIM436C-2025-00000122-00

ANPA CEE Terra de Ferrol

Anexo III.2

Ponto 2.2: os conteúdos das actividades das acções de formação devem cingir-se ao recolhido no artigo 27.2.2 e de ser o caso adaptar os orçamentos de custos de pessoal às modificações

Ponto 3.1: indicar descrição detalhada da/das actuação/s que se vão desenvolver

Ponto 3.1: concretizar o número de dias exactos da actividade de cuidados segundo o ponto 2.1

Ponto 3.2.1: a idade dos menores a atender deve estar entre 3 e 16 anos

Ponto 3.3: cobrir o quadro de pessoal próprio da entidade ou/e de pessoal contratado externo

SIM436C-2025-00000123-00

APA do Colégio Nacional Carrasqeira Coruxo

Anexo II.2

Ponto 4: cobrir o número de pessoas da Junta Directiva.

A quantia da subvenção solicitada para custos de pessoal em serviços de cuidados deverá coincidir com a do anexo I.2

Concretizar que dias feriados e que dias de fins-de-semana se realizarão as actividades de cuidados segundo o ponto 2.1

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade

SIM436C-2025-00000124-00

APA Rosalía Castro da Escola Infantil Os Ánxeles-Os Ánxeles Brión

Anexo II.2

A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção.

Anexo III.2

Ponto 3.3: indicar sexo, idade, jornada e tipo de contrato de todas as pessoas trabalhadoras e fecha início e fim do contrato

Memória complementar: deve estar assinada por o/a representante da entidade