DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Páx. 21882

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A/2024/000310-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Titular: Flogram Properties, S.L. (B05379870).

Endereço social: avenida de Madrid, 187, 27002 Lugo.

Denominação do projecto: LMTS, RBTS e CT prefabricado de 250 kVA para Flogram Properties, S.L.

Situação: rua Concepção Arenal, nº 54, 15179 Oleiros (A Corunha).

Características técnicas:

Instalação eléctrica de alta tensão:

• Linha de alta tensão soterrada RHZ1-2OL 12/20 3×(1×240)Al mm² com origem e final em empalmes que se realizarão em arqueta projectada na linha de distribuição LMTS SAD709, no trecho compreendido entre o CT 15CWX6 e o CT 15SGVS e entrada/saída no CT projectado, com um comprimento de 170 m (ida mais voltada).

• Centro de transformação prefabricado compacto de manobra exterior tipo 2L+1P com celas prefabricadas: 2 celas de linha e 1 cela de protecção com fusible (24 kV, 400A,16 kA) e transformador de 250 kVA, refrigeração natural, azeite mineral e relação de transformação 15 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), este departamento territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que possa incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra este acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de março de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha