DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2025 Páx. 22119

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica de delineantes, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve o lugar o 31 de março de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 10 de dezembro de 2024 (DOG núm. 241, de 16 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica de delineantes, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, e depois da revisão das reclamações apresentadas contra o primeiro exercício do processo selectivo, anulam-se as perguntas número 31, 40, 103, 105, 124 e 139 do primeiro exercício e substituem pelas perguntas número 142, 143, 146, 147 e 148, respectivamente. Igualmente anula-se a pergunta de reserva identificada com o número 151, sem que se proceda à sua substituição.

Além disso, modifica-se o quadro de respostas correctas no relativo às perguntas número 69, 94 e 141.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de cinquenta pontos (50 pontos).

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante resolução deste tribunal de 30 de janeiro de 2025, estabeleceu-se que as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número total de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, e de acordo com a cláusula II.1.1.1. da convocação, o número total de vagas convocadas ascende a nove (9), já que não há aspirantes admitidos pelo turno de promoção interna.

Feita a correcção na sessão de 24 de março de 2025, um total de 54 aspirantes atingiram o mínimo do 50 % das respostas correctas em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes. Em consequência, a nota de corte estabelece no número de respostas correctas obtidas pela pessoa aspirante que, alcançando o limiar do 50 % de respostas correctas em cada uma das partes, obteve a trixésimo sexta melhor pontuação.

Assim, a valoração de 50 pontos corresponde com 68,75 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes e alcançado o 50 % de respostas correctas em cada parte.

As pessoas declaradas aptas têm uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala técnica de delineantes, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de que o dia da publicação da convocação do processo selectivo no DOG estavam em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2025

Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal