Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 27 de março de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
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PR204A 2024/5205-2 |
Alberto Janeiro Lamazares |
Insustentabilidade da pretensão |
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PR204A 2024/5215-2 |
Contrafuerte, S.L. |
Insustentabilidade da pretensão |
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PR204A 2024/5270-2 |
Comunidade de Proprietários |
Insustentabilidade da pretensão |
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PR204A 2025/74-2 |
José Vázquez Mouriz |
Desestimatoria |
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PR204A 2025/152-2 |
Carolina Álvarez Plaza |
Estimatoria |
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PR204A 2025/156-2 |
Germán Vázquez Vilamarín |
Estimatoria |
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PR204A 2025/193-2 |
Viviana Vanegas Buritica |
Estimatoria |
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PR204A 2025/200-2 |
Joiner Alberto Picado Aguirre |
Estimatoria |
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PR204A 2025/238-2 |
Elisabeta Matei |
Estimatoria |
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PR204A 2025/244-2 |
Esmery Ribera Pérez |
Estimatoria |
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PR204A 2025/342-2 |
Jorge Fernando Penas López |
Estimatoria |
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PR204A 2025/351-2 |
Comunidade de Proprietários |
Estimatoria |
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PR204A 2025/383-2 |
ING BANK NV |
Desestimatoria |
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PR204A 2025/412-2 |
Faustino Franco Somoza |
Desestimatoria |
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PR204A 2025/421-2 |
Tatiana López González |
Estimatoria |
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PR204A 2025/452-2 |
Óscar Javier Baudenay Taboada |
Estimatoria |
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PR204A 2025/458-2 |
Gorka Lavandeira Ramos |
Estimatoria |
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PR204A 2025/459-2 |
Autos Carballo, S.L.U. |
Estimatoria parcial |
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PR204A 2025/576-2 |
Comunidade de Proprietários |
Estimatoria |
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PR204A 2025/599-2 |
Óscar Estévez Rodríguez |
Estimatoria |
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PR204A 2025/611-2 |
Ylenia Acuña Moreira |
Estimatoria |
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PR204A 2025/663-2 |
Juan Carlos Sierra Lombao |
Estimatoria |
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PR204A 2025/710-2 |
Francisco Javier Serantes Rodríguez |
Estimatoria |
|
PR204A 2025/717-2 |
José Luis Trepei-os Román |
Estimatoria |
|
PR204A 2025/793-2 |
Diego Fernando Medina Barrera |
Estimatoria |
|
PR204A 2025/816-2 |
Rosa Ana Fernández Pereira |
Desestimatoria |
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PR204A 2025/1129-2 |
Ylenia Acuña Moreira |
Estimatoria |
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PR204A 2025/1160-2 |
José Manuel Rifón |
Estimatoria |
