DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2025 Páx. 22140

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 27 de março de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se notificam as resoluções sobre direito de assistência jurídica gratuita acordadas pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo no expediente PR204A 2024/5205-2 e mais vinte e sete.

Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).

A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.

Lugo, 27 de março de 2025

Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo

ANEXO

Expediente

Parte contrária notificada

Resolução notificada

PR204A 2024/5205-2

Alberto Janeiro Lamazares

Insustentabilidade da pretensão

PR204A 2024/5215-2

Contrafuerte, S.L.

Insustentabilidade da pretensão

PR204A 2024/5270-2

Comunidade de Proprietários

Insustentabilidade da pretensão

PR204A 2025/74-2

José Vázquez Mouriz

Desestimatoria

PR204A 2025/152-2

Carolina Álvarez Plaza

Estimatoria

PR204A 2025/156-2

Germán Vázquez Vilamarín

Estimatoria

PR204A 2025/193-2

Viviana Vanegas Buritica

Estimatoria

PR204A 2025/200-2

Joiner Alberto Picado Aguirre

Estimatoria

PR204A 2025/238-2

Elisabeta Matei

Estimatoria

PR204A 2025/244-2

Esmery Ribera Pérez

Estimatoria

PR204A 2025/342-2

Jorge Fernando Penas López

Estimatoria

PR204A 2025/351-2

Comunidade de Proprietários

Estimatoria

PR204A 2025/383-2

ING BANK NV

Desestimatoria

PR204A 2025/412-2

Faustino Franco Somoza

Desestimatoria

PR204A 2025/421-2

Tatiana López González

Estimatoria

PR204A 2025/452-2

Óscar Javier Baudenay Taboada

Estimatoria

PR204A 2025/458-2

Gorka Lavandeira Ramos

Estimatoria

PR204A 2025/459-2

Autos Carballo, S.L.U.

Estimatoria parcial

PR204A 2025/576-2

Comunidade de Proprietários

Estimatoria

PR204A 2025/599-2

Óscar Estévez Rodríguez

Estimatoria

PR204A 2025/611-2

Ylenia Acuña Moreira

Estimatoria

PR204A 2025/663-2

Juan Carlos Sierra Lombao

Estimatoria

PR204A 2025/710-2

Francisco Javier Serantes Rodríguez

Estimatoria

PR204A 2025/717-2

José Luis Trepei-os Román

Estimatoria

PR204A 2025/793-2

Diego Fernando Medina Barrera

Estimatoria

PR204A 2025/816-2

Rosa Ana Fernández Pereira

Desestimatoria

PR204A 2025/1129-2

Ylenia Acuña Moreira

Estimatoria

PR204A 2025/1160-2

José Manuel Rifón

Estimatoria