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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2025 Páx. 22142

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 7 de março de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental do projecto da linha eléctrica MT CS PE Serra do Punago-SET Navallos, nas câmaras municipais de Baralla e Castroverde (expediente IN408A 2022/006).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Antecedentes:

• O 18.4.2022, Acciona Generación Renovável, S.A. apresenta solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e aprovação do estudo de impacto ambiental para o projecto da linha eléctrica MT centro de seccionamento PE Serra do Punago-SET Navallos (Acciona), nas câmaras municipais de Baralla e Castroverde, na província de Lugo, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

• O 19.2.2024 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achega a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.

• O 10.12.2024, Acciona Generación Renovável, S.A. apresenta ante a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática uma solicitude de declaração de utilidade pública para a LMT CS PE Serra do Punago–SET Navallos, e achega diversa documentação para a sua tramitação, com a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, que se inclui no anexo deste acordo.

• O 10.1.2025 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática achega a este departamento territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.

As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:

Solicitante/Promotora: Acciona Generación Renovável, S.A. NIF: A31768138.

Denominação do projecto: projecto linha em media tensão centro de seccionamento PE Serra do Punago-SET Navallos (Acciona).

Situação: câmaras municipais de Baralla e Castroverde (Lugo).

Orçamento de execução material: 1.195.752,26 €.

Características técnicas das instalações:

Linha de evacuação da energia eléctrica gerada pelo PE Serra do Punago de 30 kV de tensão nominal, com um comprimento de 2.982 m e um traçado que discorre pelas câmaras municipais de Baralla e Castroverde. Conta com um único trecho soterrado que tem como origem o centro de seccionamento do PE Serra do Punago até a SET Navallos 132/30 kV (Acciona) com motorista de duplo circuito com armado em triángulo do tipo XLPE RHZ1 18/30 kV de aluminio e secção 630 mm2 e cabos de fibra óptica.

Coordenadas da SET Navallos propriedade de Acciona:

Vértice

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

E

642.020,04

4.756.947,12

F

641.983,51

4.756.947,12

G

641.983,51

4.756.912,06

H

642.055,56

4.756.912,06

I

642.055,56

4.756.929,21

J

642.020,04

4.756.929,21

Instalações da subestação Navallos 132 kV objecto do projecto:

• Uma posição de transformador T-2 em 132 kV.

• Um transformador trifásico 132/30 kV de 27/22 MVA de potência T-2, instalado no parque intemperie e isolado em azeite mineral para evacuar a energia gerada pelo parque eólico Serra do Punago.

• Sistema de 30 kV, com construção tipo interior e esquema de simples barra, em celas de SF6 para a conexão dos circuitos de MT procedentes do parque eólico Serra do Punago.

• Edifício de controlo que aloxará as celas associadas ao transformador T-2, o equipamento de controlo e protecções correspondente a esta posição. Também aloxará o equipamento de controlo e protecções correspondentes às linhas e barras de 132 kV.

• Sistema de serviços auxiliares formado por um transformador de 30 kV/BT, um grupo electróxeno e baterias e cargadores de corrente contínua de 125 V.

• Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

• Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental. A declaração de utilidade, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Documentação que se expõe:

• Projecto de execução (visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Navarra com o nº 250196 do 20.2.2025).

• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 15.5.2024).

• A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados (RBDA-assinada o 4.12.2024), que figura no anexo I deste acordo. Planos dos prédios afectados.

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da citada Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas, que sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, que fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG) ou num dos jornais de maior circulação nas províncias afectadas.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas, em formato electrónico, nas dependências deste departamento territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (turno da Muralha, núm. 70, baixo, 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico renováveis.médio-ambiente.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39), assim como nos câmaras municipais de Baralla e Castroverde (Lugo).

Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

Lugo, 7 de março de 2025

Jesús Montouto González
Director territorial de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pela linha de evacuação Linha MT CS PE Serra do Punago-SET Navallos

Prédios

Ocupação permanente (m2)

Ocupação temporária (m2)

prédio

Dados catastrais

Uso

Proprietário

Pleno

domínio

Servidão de passagem

Viais

Gabia

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Nº referência catastral

Lugar

Nome e

apelidos

Subestação

Viais

Gabia

1

Castroverde

150

285

27011A15000285

MB

Quinto

MVMC de Furis

0,00

14,07

0,00

487,16

0,00

2

Castroverde

150

286

27011A15000286

MB

Quinto

MVMC de Furis

0,00

10,93

0,00

418,63

0,00

3

Castroverde

150

287

27011A15000287

MT

Riba do Quinto

MVMC de Furis

0,00

0,00

0,00

201,26

0,00

4

Castroverde

150

288

27011A15000288

MT

Quinto

MVMC de Furis

0,00

0,00

0,00

216,06

0,00

5

Castroverde

150

303

27011A15000303

MT

Costa

Xuguento

MVMC de Furis

0,00

7,64

0,00

157,08

0,00

6

Castroverde

150

322

27011A15000322

PD

Naval

MVMC de Furis

0,00

0,00

0,00

140,68

0,00

7

Castroverde

150

323

27011A15000323

PD

Naval

MVMC de Furis

0,00

0,00

0,00

119,66

0,00

8

Castroverde

150

324

27011A15000324

PD

Naval

MVMC de Furis

0,00

0,00

0,00

48,54

0,00

9

Castroverde

150

331

27011A15000331

PD

Costa

MVMC de Furis

0,00

0,00

0,00

97,55

0,00

12

Castroverde

151

18

27011A15100018

MT

Chousa Queimada

MVMC de Furis

0,00

113,55

33,63

0,00

184,71

13

Castroverde

151

24

27011A15100024

MT

Revolta

MVMC de Furis

0,00

263,57

68,23

0,00

281,48

14

Castroverde

151

25

27011A15100025

MT

Chousa Queimada

MVMC de Furis

0,00

86,71

29,46

0,00

199,38

15

Castroverde

151

57

27011A15100057

MT

Pousio

MVMC de Furis

0,00

79,81

17,80

0,00

0,00

16

Castroverde

151

58

27011A15100058

MT

Pousio

MVMC de Furis

0,00

100,89

16,16

54,41

0,00

17

Castroverde

151

60

27011A15100060

MM

Pousio

MVMC de Furis

92,10

41,50

0,00

0,00

0,00

18

Castroverde

151

61

27011A15100061

PD

Pousio

MVMC de Furis

138,33

38,45

0,00

0,00

0,00

19

Castroverde

151

62

27011A15100062

MT

Pousio

MVMC de Furis

49,84

47,11

0,00

0,00

0,00

20

Castroverde

151

63

27011A15100063

MM

Pousio

MVMC de Furis

658,49

335,29

9,18

0,00

0,00

21

Castroverde

151

64

27011A15100064

MT

Pousio

MVMC de Furis

818,15

298,48

23,98

0,00

0,00

22

Castroverde

151

65

27011A15100065

MT

Pousios

MVMC de Furis

136,62

1.011,78

23,32

0,00

0,00

23

Castroverde

151

66

27011A15100066

MT

Pousios

MVMC de Furis

0,00

493,78

0,00

0,00

0,00

24

Castroverde

151

80

27011A15100080

MT

Revolta

MVMC de Furis

0,00

1.519,69

0,00

179,95

0,00

25

Castroverde

151

81

27011A15100081

MT

Revolta

MVMC de Furis

0,00

140,12

33,14

19,72

176,14

26

Castroverde

151

82

27011A15100082

MT

Revolta

MVMC de Furis

0,00

166,73

50,73

0,00

253,60

27

Castroverde

151

83

27011A15100083

MT

Revolta

MVMC de Furis

0,00

91,56

21,56

0,00

108,30

28

Castroverde

151

84

27011A15100084

MT

Monte

Murias

MVMC de Furis

0,00

74,75

17,48

0,00

87,49

29

Castroverde

151

85

27011A15100085

MT

Monte

Revolta

MVMC de Furis

0,00

581,00

175,00

0,00

858,20

30

Castroverde

151

168

27011A15100168

MT

Monte

Murias

MVMC de Furis

0,00

0,50

3,48

0,00

95,74

31

Castroverde

151

197

27011A15100197

MM

Cabanelas

MVMC de Furis

0,00

0,00

0,00

688,91

0,00

32

Castroverde

151

198

27011A15100198

MT

Revolta

MVMC de Furis

0,00

32,00

8,99

0,00

45,85

33

Castroverde

151

203

27011A15100203

MT

Revolta

MVMC de Furis

0,00

303,59

77,93

0,00

283,97

37

Baralha

15

51

27036A01500051

MT

Cortiña de Arriba

José González Sandamil

0,00

0,00

77,22

0,00

391,38

38

Baralha

15

214

27036A01500214

PD

Salgueiros

Luis Emilio

Fernández Díaz

0,00

0,00

520,20

0,00

2.619,12

41

Baralha

16

155

27036A01600155

MT

Rabaliña

José González Sandamil

0,00

0,00

179,11

0,00

1.001,04

42

Baralha

16

160

27036A01600160

PD

Xuguento

Luis Emilio

Fernández Díaz

0,00

3,68

0,00

35,32

0,00

44

Baralha

16

164

27036A01600164

MT, PD

Pena da Rozada

MVMC de

Guimarei

0,00

46,11

297,00

2.639,35

1.474,95

50

Baralha

17

47

27036A01700047

MM

Barreirón

José González Sandamil

0,00

0,00

59,41

0,00

290,69

52

Baralha

37

735

27036A03700735

MM

Murias

MVMC de

Guimarei

0,00

2.735,43

539,00

387,87

2.719,65