De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos adoptaram-nos o chefe da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo e o chefe da Secção de Inspecção e Sanções da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de Lugo, Edifício Administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 1 de abril de 2025
O chefe da Área Provincial de Lugo
P.S. (Resolução do 10.6.2024)
María Belém da Riva López
Chefa do Serviço Técnico de Lugo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
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LU-2/2025 |
33996855L |
Acordo de início de expediente de desafiuzamento administrativo. |
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LU-1/2025 |
34248131G |
Proposta de resolução de expediente sancionador. |
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LU-56/2024 |
33317215J |
Proposta de resolução de expediente sancionador. |
