DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2025 Páx. 22528

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 7 de abril de 2025, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023, pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar o 19 de março e o 3 de abril de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 7 de novembro de 2023 (DOG núm. 220, de 14 de novembro; com correcção de erros no DOG núm. 222, de 18 de novembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro; com correcção de erros no DOG núm. 79, de 22 de abril),

ACORDA:

Primeiro. Examinada a alegação apresentada à listagem de pontuações do primeiro exercício, publicada mediante o Acordo deste tribunal de 19 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), e trás realizar a correspondente comprovação da folha de respostas e da revisão do cálculo da pontuação da pessoa aspirante que alega, desestimar por ser correcta a pontuação publicado no dito acordo.

Segundo. Declarar exentas de realizar o segundo exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, ao amparo do previsto na base II.1.1.2 da resolução de convocação.

Terceiro. Declarar rematada a fase de oposição do processo selectivo.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2025

Luz Aguiar Vale
Presidenta do tribunal