Nas sessões que tiveram lugar o 19 de março e o 3 de abril de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 7 de novembro de 2023 (DOG núm. 220, de 14 de novembro; com correcção de erros no DOG núm. 222, de 18 de novembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro; com correcção de erros no DOG núm. 79, de 22 de abril),
ACORDA:
Primeiro. Examinada a alegação apresentada à listagem de pontuações do primeiro exercício, publicada mediante o Acordo deste tribunal de 19 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), e trás realizar a correspondente comprovação da folha de respostas e da revisão do cálculo da pontuação da pessoa aspirante que alega, desestimar por ser correcta a pontuação publicado no dito acordo.
Segundo. Declarar exentas de realizar o segundo exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício, por terem acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, ao amparo do previsto na base II.1.1.2 da resolução de convocação.
Terceiro. Declarar rematada a fase de oposição do processo selectivo.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2025
Luz Aguiar Vale
Presidenta do tribunal
