Uma vez elaborada a estrutura de custos do serviço de limpeza viária e de recolhida de resíduos da Câmara municipal de Ferrol (A Corunha), ao amparo do previsto no artigo 9, ponto 7, alínea c) do Real decreto 55/2017, de 3 de fevereiro, pelo que se desenvolve a Lei 2/2015, de 30 de março, de desindexación da economia espanhola, submete ao trâmite de informação pública por um prazo de 20 dias durante os quais os/as interessados/as no presente expediente poderão formular as alegações que considerem oportunas.
Por outra parte e, ao amparo do disposto no artigo 83.2 da Lei 39/215, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o expediente de estrutura de custos põem à disposição de os/das interessados/as na sede electrónica da Câmara municipal de Ferrol (www.ferrol.gal).
Proposta de estrutura de custos do serviço de limpeza viária e de recolhida de resíduos:
– O cálculo do período de recuperação do investimento, ao amparo do previsto no Real decreto 55/2017, de 3 de fevereiro, dá como resultado um período de nove (9) anos.
– A proposta de estrutura de custos do serviço de recolhida de resíduos e limpeza viária da Câmara municipal de Ferrol foi elaborada sob critérios técnicos, desde a proximidade à realidade do serviço e contrastada com as estruturas de custos apresentadas pelos quatro operadores económicos que deram resposta ao requerimento da câmara municipal. Por isto, propõem-se uma estrutura baseada no estudo económico realizado pela câmara municipal, que é o que mais se ajusta à idiosincrasia real do serviço.
Portanto, a estrutura considera-se ajeitado para tomar como referência no estabelecimento do regime de revisão de preços que figurará prevista nos pregos que regerão o futuro contrato do serviço de recolhida de resíduos e limpeza viária da Câmara municipal de Ferrol.
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Estructura de costos simplificar |
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Conceito |
% (s/total) |
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Pessoal |
62,04 % |
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Combustível e lubricantes |
8,77 % |
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Mantenemento e reparações |
4,78 % |
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Não revisable |
24,41 % |
O que se faz público para geral conhecimento.
Ferrol, 10 de abril de 2025
Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara
