Mediante a Resolução de 1 de março de 2024 (DOG número 47, de 6 de março), publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e excluído no concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de inspectoras e inspectores de consumo e do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de consumo, convocado pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 6 de fevereiro de 2024.
Uma vez transcorrido o prazo estabelecido nas bases para apresentar reclamações à exclusão das listas provisórias e dado que não se recebeu nenhuma reclamação, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública, em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG número 16, de 24 de janeiro),
RESOLVE:
Elevar a definitiva a relação de pessoas solicitantes admitidas e excluído do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de inspectoras e inspectores de consumo, e do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de consumo.
A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia na epígrafe de concurso de deslocações https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta
Todas as pessoas participantes estão admitidas.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
