DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 16 de abril de 2025 Páx. 22677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se acorda submeter a informação pública a revisão do Plano de emergência exterior do depósito de barros vermelhos de Alcoa em Xove.

Em aplicação do disposto no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, deve submeter ao trâmite de informação pública a revisão do Plano de emergência exterior do depósito de barros vermelhos que se situa em Xove.

O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, assinala no artigo 39 que lhe corresponde à Direcção-Geral de Emergências e Interior a planeamento e a coordinação das políticas de protecção civil e emergências, no marco das competências da Comunidade Autónoma da Galiza.

Atendendo à documentação remetida pela indústria Alúmina Espanhola, S.A., através do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, a Direcção-Geral de Emergências e Interior reviu o Plano de emergência exterior do depósito de barros vermelhos de Alcoa em Xove, aprovado mediante o Decreto 87/2012, de 23 de fevereiro.

Em consequência e de conformidade com o previsto no artigo 6.5 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, e no artigo 83.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública, por um período de 30 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a revisão do Plano de emergência exterior do depósito de barros vermelhos em Xove, de para a apresentação de quantas alegações se considerem oportunas.

Para efeitos de cumprir com o previsto no parágrafo anterior, o Plano de emergência exterior estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, na rua Roma 25-27, do polígono das Fontiñas em Santiago de Compostela, e pode ser também consultado na epígrafe de participação em planos e programas do portal de transparência da Xunta de Galicia, no seguinte endereço web: https://transparência.junta.gal/participacion-planos-programas

Segundo. Em igual prazo poderão apresentar-se alegações através do supracitado portal, nos escritórios de Registro e Atenção à Cidadania, ou em qualquer das formas previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigindo-as à Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, na rua Roma 25-27, do polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2025

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior