DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Quarta-feira, 16 de abril de 2025 Páx. 22651

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 7 de abril de 2025 pela que se aprovam as tabelas de avaliação documentário de determinadas séries documentários do património documentário da Galiza e se dispõe a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, estabelece no seu artigo 19 que os documentos de titularidade pública serão avaliados e seleccionados para determinar a sua conservação ou eliminação, de acordo com o interesse que apresentem desde o ponto de vista administrativo, jurídico, legal e histórico e os seus prazos de vigência, acesso e conservação.

Os documentos de titularidade pública são património documentário da Galiza desde a sua criação ou a sua acumulação, tal como estabelece a citada Lei de arquivos e documentos da Galiza e a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. A gestão, custodia e acesso aos documentos de titularidade pública regem pelos princípios desta normativa e são responsabilidade directa dos seus titulares.

A Lei de arquivos e documentos estabelece que não se poderá eliminar nenhum documento público se antes não foi avaliado e seleccionado de acordo com o procedimento que se estabeleça para tal fim. Com este objectivo, o Decreto 15/2016, de 14 de janeiro, que regula a composição do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, estabelece o procedimento para seguir na avaliação para a selecção de documentos.

No procedimento de avaliação, regulado no título II do Decreto 15/2016, estabelece-se que as propostas de avaliação serão submetidas a ditame do Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, que elaborará as tabelas de avaliação documentário. Uma vez aprovadas as tabelas de avaliação pelo titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário, disporá a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, mediante um extracto, sem prejuízo de fazê-las públicas na página web da conselharia.

De acordo com esta normativa e procedimento, as séries documentários que se mencionam nesta ordem foram apresentadas ao Conselho de Avaliação Documentário da Galiza que, na sua sessão de 20 de março de 2025, emitiu o seu ditame através das tabelas de avaliação documentário elevadas para a sua aprovação ao titular da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário.

Para estes efeitos, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro, e de conformidade com o disposto na Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como as normas de desenvolvimento,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as tabelas de avaliação documentário cujos extractos se recolhem no anexo a esta ordem e que correspondem às seguintes séries documentários, procedentes da Administração autonómica, ditaminadas pelo Conselho de Avaliação Documentário da Galiza na sua sessão de 20 de março de 2025:

• AA0053 Expedientes de provisão de vagas de livre designação.

• AA1281 Registro do Depósito Legal.

• AA0450 Partes mensais do Depósito Legal.

• AA0451 Expedientes de constituição do Depósito Legal.

Segundo. Ordenar a publicação das tabelas de avaliação documentário das mencionadas séries, mediante um extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Esta ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2025

José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude

ANEXO

Extractos das tabelas de avaliação de séries documentários

– Tabela: T0126.

Código da série: AA0053.

Denominação: expedientes de provisão de vagas de livre designação.

Procedência: Xunta de Galicia. Transversal.

Datas extremas da série: 1984-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1984-2024.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 20 de março de 2025.

Acesso restrito. 30 anos.

Transferências:

• Ao arquivo central aos 2 anos desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo histórico aos 15 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: eliminação total aos 10 anos desde a finalização do procedimento administrativo. Conservar-se-á um exemplar de expediente por ano e organismo produtor.

– Tabela: T0127.

Código da série: AA1281.

Denominação: Registro do Depósito Legal.

Procedência: Cultura. Promoção Cultural.

Datas extremas da série: 1981-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1981-2024.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 20 de março de 2025.

Acesso livre

Transferências:

• Ao arquivo central ao ano desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo histórico aos 20 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: conservação permanente.

– Tabela: T0128.

Código da série: AA0450.

Denominação: partes mensais do Depósito Legal.

Procedência: Cultura. Promoção Cultural.

Datas extremas da série: 1981-2007.

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1981-2024.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 20 de março de 2025.

Acesso livre.

Transferências:

• Ao arquivo central ao ano desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo histórico aos 20 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: eliminação total aos 6 anos desde a finalização do procedimento. Conservar-se-á um exemplar aleatorio por escritório do registro e ano.

– Tabela: T0129.

Código da série: AA0451.

Denominação: expedientes de constituição do Depósito Legal.

Procedência: Cultura. Promoção Cultural.

Datas extremas da série: 1981-(série aberta).

Datas extremas da fracção de série avaliada: 1981-2024.

Ditame do Conselho de Avaliação Documentário na sessão de 20 de março de 2025.

Acesso livre.

Transferências:

• Ao arquivo central ao ano desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo intermédio aos 5 anos desde a finalização do procedimento.

• Ao arquivo histórico aos 20 anos desde a finalização do procedimento.

Selecção: eliminação total aos 6 anos desde a finalização do procedimento. Conservar-se-á um exemplar aleatorio por escritório do registro e ano.