O tribunal nomeado pela Resolução de 16 de outubro de 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 208, de 28 de outubro), uma vez revistas as alegações apresentadas contra a Resolução de 19 de fevereiro de 2025 pela que se deu publicidade, entre outros acordos, das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no primeiro exercício do processo selectivo,
ACORDOU:
Primeiro. Estimar a impugnação formulada por Delia Muñiz Pinheiro, com NIF ****947**, e, em consequência, rectificar a pontuação obtida pela opositora, que passa a ser de 69,85 pontos.
Esta modificação não repercute sobre a pontuação nem sobre os resultados obtidos pelas restantes pessoas opositoras.
Segundo. Desestimar as restantes alegações apresentadas.
Terceiro. Publicar esta resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2025
Mª dele Carmen Calviño Rodríguez
Presidenta do tribunal
