BDNS (Identif.): 827258.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/827258
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas ou grupos de pessoas físicas ou jurídicas, titulares de explorações agrárias inscritas no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) que participem pela primeira vez em algum dos regimes de qualidade dos produtos agroalimentarios definidos na letra b) do artigo 2, ou que participassem pela primeira vez nos cinco últimos anos. Em todo o caso, a data de alta deve ser anterior à data final do período subvencionável que se defina em cada convocação.
No caso do programa de qualidade relativo à produção ecológica, também terá a consideração de nova participação aquela que se refira a agricultores/as que, tendo previamente actividade no dito programa, iniciem a actividade de produção ecológica com destino ao comprado em relação com alguma nova orientação produtiva. Em todo o caso, esta nova orientação produtiva deve ter uma dimensão económica suficiente para superar a consideração de actividade de autoconsumo. Para estes efeitos, no anexo III recolhem-se, para diferentes orientações produtivas, os valores que se devem superar para considerar que a actividade tem vocação comercial e, portanto, está por riba dos valores do simples autoconsumo.
Ficam excluídas destas ajudas as entidades que tenham a consideração de empresas em crise, segundo os critérios estabelecidos no artigo 2, número 18, do Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, assim como as que tenham uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior.
Segundo. Objecto
A resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e efectuar a convocação para o ano 2025 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para promover a participação de agricultores nos regimes de qualidade, de acordo com a intervenção 7131 «Cooperação para promover a participação em regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios», do Plano estratégico da PAC 2023-2027, de conformidade com as disposições aplicável à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (em diante, Feader) (código de procedimento MR362A).
Serão subvencionáveis os custos fixos ocasionados pela inscrição num regime de qualidade e a quota anual de participação no dito regime, incluídos, de ser o caso, os custos dos controlos necessários para comprovar o cumprimento dos requisitos do regime. Não se considerarão subvencionáveis os custos internos ou de autocontrol. No caso das pessoas beneficiárias por começarem a actividade numa nova orientação produtiva dentro da produção ecológica, as despesas deverão estar relacionadas com essa nova orientação produtiva.
A quantia da ajuda será de 100 % das despesas subvencionáveis realizadas, sem superar os 3.000 euros anuais por exploração. Poder-se-á cobrar um máximo de cinco anualidades e sempre dentro dos sete anos posteriores à incorporação ao regime de qualidade.
Não se tramitarão expedientes cuja quantia não supere os 50 €.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 10 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à cooperação para promover a participação de agricultores em regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios, no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR362A).
Quarto. Montante
As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos da Agência para o ano 2025, na aplicação orçamental 15.A2.713D.770.1, código de projecto 2025.00003, com uma dotação de duzentos quarenta mil (240.000 €). Esta partida serve para financiar a intervenção 7131 «Cooperação para promover a participação em regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios», do Plano estratégico da PAC 2023-2027. A intensidade máxima da ajuda é de 100 % e está co-financiado num 60 % pelo Feader.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 27 de maio de 2025.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2025
Martín Alemparte Vidal
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
