DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2025 Páx. 23213

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2025, da comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 243, de 26 de dezembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova tipo teste do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 14 de abril de 2025, a comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.3.6 da convocação, que a prova tipo teste da oposição para a categoria 4 do grupo IV (auxiliar fogar...) e para a categoria 99 do grupo III (cuidador/à extinguir) terá lugar o dia 24 de maio de 2025, na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), em apelo único que se iniciará às 10.00 horas, nas salas de aulas 2, 6, 8, 9, 10 e 11.

As listagens com a distribuição de pessoas aspirantes por sala de aulas estarão disponíveis no portal web corporativo www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

As pessoas aspirantes deverão ir provisto do DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento da comissão, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Para o desenvolvimento desta prova poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples.

Considera-se que se ajusta ao anteriormente exposto levar os textos legais acoutados; não é necessário levar completos os textos legais sobre os quais se formulou a bateria de perguntas, sempre que esses textos não levem comentários nem nenhuma outra alteração ou modificação. Os textos legais podem estar sublinhados sempre que não levem nenhum tipo de anotação.

Está permitido que os textos legais levem uma marca de água ou um logo indicativo da entidade que os elaborou, sempre e quando cumpram as restantes condições anteriormente indicadas.

Durante a realização da prova não está permitido o uso da bateria de perguntas publicado na página web.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2025

Rubén Plaza Martínez
Presidente da comissão