DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2025 Páx. 23217

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial e no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1.

Uma vez publicado a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial e no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1 (DOG núm. 48, de 11 de março), e segundo o estabelecido nas suas bases, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído correspondentes ao processo que se cita.

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

A listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão. Para isto, deverão aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considerem oportunas. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática.

As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal