O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Curtis, na sessão ordinária de 11 de abril de 2025, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual nº 10 do Plano geral de ordenação autárquica de Curtis no solo urbano, o que se faz público em cumprimento do disposto nos artigos 83 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 200 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza, e submete-se o expediente à informação pública pelo prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças nos âmbitos do território afectados por esta modificação. A duração da suspensão é de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do plano.
Curtis, 14 de abril de 2025
Javier Francisco Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara
