DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2025 Páx. 23391

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2025, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 8 de abril de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG número 22, de 3 de fevereiro), modificada pela Resolução de 5 de fevereiro de 2025 (DOG número 25, de 6 de fevereiro) e pela Resolução de 14 de fevereiro de 2025 (DOG número 36, de 21 de fevereiro), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador/a social,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre, anular a pergunta da parte geral número 5 e substituir pela pergunta de reserva 162; anular as perguntas da parte específica números 127 e 128 e substituir pelas perguntas 163 e 164; anular as perguntas 131 e 144 do suposto prático 1 e substituir pelas perguntas de reserva 167 e 168; anular a pergunta do segundo suposto prático 147 e substituir pela pergunta 169, e anular a pergunta de reserva 161. Acorda-se também modificar o modelo de correcção de respostas da pergunta 97, ao ser correcta a alternativa b), e da pergunta 126, ao ser correcta a alternativa c). Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.

Segundo. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação do processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna, anular as perguntas da parte específica números 97 e 98 e substituir pelas perguntas 131 e 132; anular as perguntas 101 e 114 do suposto prático 1 e substituir pelas perguntas de reserva 135 e 136, e anular a pergunta do segundo suposto prático 117 e substituir pela pergunta 137. Acorda-se também modificar o modelo de correcção de respostas da pergunta 67, ao ser correcta a alternativa b), e da pergunta 96, ao ser correcta a alternativa c). Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superam o primeiro exercício pelo turno de acesso livre sessenta (60) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, ao se fixar em 105,5 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superam o primeiro exercício pelo turno de promoção interna seis (6) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, ao se fixar em 52 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG número 20, de 29 de janeiro), no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Sexto. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2025

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal