Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 3 de abril de 2025, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente ao largo que a seguir se descreve para o ano 2025.
Funcionários de carreira.
Administração geral.
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Grupo |
Subgrupo |
Jornada |
Nº de vaga |
Denominação |
Sistema de provisão |
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C |
C1 |
Completa |
1 |
Administrativo de Admón. geral |
Concurso-oposição |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal da Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente ao seu direito.
San Cibrao das Viñas, 15 de abril de 2025
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa
